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Código Imóvel: 3053067
Valor de Avaliação: R$ 750.000,00
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.512 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de DARCIO MENDES PALAIO E OLIVIA SANDRONI PALAIO. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 052.270.0020-4. UMA CASA e seu respectivo TERRENO, situados à rua Leme, nº.26, esquina com a rua Pinheiral, no 33º SUBDISTRITO ALTO DA MOOCA, sendo que o terreno corresponde ao lote 20 da quadra "D", da Vila Canero, medindo 10,00m. de frente para a mencionada rua Leme, por 25,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 19, do lado esquerdo com rua Pinheiral, com a qual faz esquina, e nos fundos com o lo te 21, todos da quadra "D" e de propriedade de Arnaldo Canero. Conforme Av.03, o prédio nº.26 da rua Leme, foi objeto de REFORMA com aumento de área, passando a ter a área construída de 354,00m²., e obedece atualmente os nos. 156 e 160 da rua Atalaia Velha. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:06b56ec): "Benfeitorias não constantes na matrícula: Edificação do tipo sobrado, com andar térreo onde existem lojas comerciais e/ou entradas de garagem e residências do tipo apartamentos nos altos do imóvel, com bom padrão de construção e de acabamento, ocupando totalmente o terreno, com aproximadamente 500 metros quadrados de área construída (construção com andar térreo e um andar superior). Construção antiga, sem atualizações, padrão médio. Obs.: Consta na certidão de dados cadastrais emitidos pela Prefeitura de São Paulo: 354 m² construídos. Ocupação atual: Imóvel locado a terceiros, tanto as unidades comerciais como as residenciais, conforme informações da locatária Paula Roberta Henrique, a qual atendeu no local."; 2) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR DA AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação. Local dos bens: Rua Atalaia Velha, 156 e 160, Vila Canero, São Paulo/SP. Processo: 0065500-54.2006.5.02.0088 Requerente: APARECIDA MARGARIDA DOS SANTOS JESUS, CPF: 091.662.178-22 Requerido(a): PEVESUL COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ: 57.682.130/0001-79; JOSE CARLOS LOPES FILHO, CPF: 287.832.008-51; DARCIO MENDES PALAIO, CPF: 693.761.748-87; OLIVIA SANDRONI PALAIO, CPF: 105.210.218-20 Comarca/Vara: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP