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Casa em Leilão em São Paulo / SP - 3024111

Rua Acapurana, 19


Valor do Imóvel

R$ 611.000,00

Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

21/10/2026 às 12:00

R$ 611.000,00

Casa em Leilão em São Paulo / SP - 3024111

Rua Acapurana, 19

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 3024111
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/09/2026
Descrição: Comitente: Divisão de Licitações SGGD-SGC-DA-CLC-DL Cidade: São Paulo/SP Endereço: Rua Acapurana, 19 Matrícula: 135.274 do 15º CRI de São Paulo Descrição: O imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado de São Paulo por meio de desapropriação realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e posteriormente doado à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme escritura de 07 de julho de 2020 lavrada perante o 15º Cartório de Notas, livro nº 3.066, identificada na matrícula do imóvel. Atualmente, o imóvel encontra-se ocupado e conforme Laudo Técnico apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em face da impossibilidade de realização de vistoria no interior do imóvel a classificação de padrão construtivo e estado de conservação foi realizada com base nas características externas observadas no local. Constatou-se a existência de uma construção residencial assobradada de padrão mediano, erigida em alvenaria, apresentando fachada revestida em pintura, janelas em alumínio brilhante, garagem com telhado em fibrocimento e cobertura principal da residência em telhado cerâmico. Registra-se que quanto ao direito de preferência ao expropriado, considerando o Termo de Formalização de Autorização de Uso, celebrado em 1988 entre o Departamento de Estradas de Rodagem e o Sr. Vitor Bello Junior, caso este ainda resida no imóvel, poderá, nos termos do artigo 77 da Lei nº 14.133/2021, exercer direito de preferência secundário, na hipótese de o expropriado não manifestar interesse em exercer o direito de preferência primário, tendo em vista a possibilidade de ocupação de boa-fé. Portanto conforme estabelece o artigo 19, § 1º, do Decreto Estadual nº 68.422/2024, será emitida a notificação ao expropriado. O bem não contém débitos tributários atualizados, conforme Certidão Negativa de Débitos Municipais com validade até 16/02/2027

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