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R$ 1.138.341,66

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1661993

Rua Mariano Procópio, 179 - Vila Monumento São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 1.138.341,66

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

22/05/2024 às 12:00

R$ 1.138.341,66

2° praça

12/06/2024 às 12:00

R$ 683.005,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1661993

Rua Mariano Procópio, 179 - Vila Monumento São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 182,50 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Casa Reis Leilões
Código Imóvel: 1661993
Data de Inclusão: 29/03/2024
Descrição: Bem Ofertado. 01 (um) Apartamento nº 01, localizado no 1º andar ou no 2º pavimento do Edifício Abib José Kairalla, situado à Rua Mariano Procópio nº 179, e 01 (um) Box nº 01 da garagem do sub-solo do referido edifício, com acesso pela Rua Guinle, no 18º Subdistrito Ipiranga, com a área útil de 182,50m², a área comum de 47,00m², mais a área de garagem de 16,50m², somando a área construida total de 246,00m², cabendo-lhe uma fração ideal de 8,005% no terreno e nas coisas comuns do edifício. Matrícula nº 102.474 do 06º CRI/SP. Inscrição Municipal nº: 040.004.0041-1. Matrícula. imóvel foi havido pelo executado enquanto solteiro (R. 06); penhora oriunda da Reclamação Trabalhista antigo nº 2176/2010, atual nº 0002176-81.2010.5.02.0078 da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. 07); indisponibilidade oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0002618-55.2012.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. 08); penhora oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0000605-06.2011.5.02.0025 da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. 09); penhora oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 0068372-65.2018.8.26.0100 da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (Av. 10); penhora oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0146600-93.2000.5.02.0006 da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. 11); e penhora oriunda da Reclamação Trabalhista Processo nº 0000221-58.2013.5.02.0062 da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. 12). Posse . O executado permanece no exercício da posse do imóvel. Débitos Tributários. Pesquisa realizada em 28 de março de 2024 indicou que sobre o imóvel pesam débitos de IPTUs inscritos na dívida ativa e no valor de R$ 61.510,18 e relativos aos anos 2010 até 2012, 2015 e 2018 até 2022. Há R$ 4.239,50 de 2023 não inscritos, além de R$ 4.430,70 de 2024. O r. despacho de fls. 221/223 é expresso ao determinar que "o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor" Débitos de Condomínio . Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Condomínios e Acessórios devidos pela unidade 01 do condomínio exequente desde julho/2014 (fls. 01/03 do processo eletrônico principal de nº 1021161-21.2015.8.26.0100). A r. sentença de fls. 185/187, mantida pelas rr. decisões de fls. 201 e 209, houve por bem julgar procedente a ação para " condenar o requerido a pagar ao autor as taxas condominiais vencidas a partir de julho de 2014, acrescidas de multa moratória de 2%, atualização monetária e juros de mora, ambos a contar de cada vencimento, no percentual previsto na convenção condominial. A contar da distribuição do feito, a correção far-se-á pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com acréscimo de juros moratórios de 1% a.m. (hum por cento ao mês) ". Parcialmente reformada pelos VV. Acórdão de fls. 251/256 e 263/265 daqueles, mencionada r. sentença transitou em julgado aos 24 de agosto de 2018 - pags. 267 dos mesmos. O condomínio informou que o valor executado nestes autos perfazia R$ 711.782,87, para 04 de abril de 2022 - pags. 711/724. Conforme ata registrada perante o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, em assembleia geral extraordinária realizada aos 23 (vinte e três) de maio de 2023 os condôminos do Edifício Abib José Kairalla deliberaram Diante de tais esclarecimentos, restou decidido por unanimidade dos condôminos presentes a presente assembleia que o imóvel será leiloado se utilizando da aquisição originária, ou seja o futuro arrematante ficará isento de qualquer responsabilidade referente ao débito condominial vencido até a data da expedição do competente auto de arrematação, passando, via de consequência a arcar com o condomínio a partir do primeiro mês subsequente da expedição em comento" - pags. 853-856. A r. decisão de fls. 857 houve por bem entender: Fls. 852: Ante a manifestação expressa do exequente no sentido de concordar com que eventual arrematante do imóvel levado a leilão restará isento dos pagamentos do débito condominial gerado por aquele bem antes da data da arrrematação ficando responsável apenas pelos pagamentos dos condomínios a partir do primeiro mês subsequente àquele ato, conforme o que se depreende da ata condominial trazida a fls. 853/856 HOMOLOGO tal requerimento.” ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para mais informações faça o download dos anexos disponíveis na aba DOCUMENTOS

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