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Código Imóvel: 3098189
Valor de Avaliação: R$ 350.000,00
Data de Inclusão: 02/11/2026
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 177.110 do 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 068.457.0024-9. Apartamento n° 26, localizado no 2° pavimento, Torre 02, do condomínio denominado "NEO VILA GUSTAVO" situado na Rua Major Dantas Cortez n° 1.321, Vila Boschetti, 22° Subdistrito, Tucuruvi, possuindo a área privativa real de 47,9400m²; a área comum real de divisão proporcional de 30,7373m²; e a área comum real de divisão não proporcional de 8,4000m²; perfazendo a área total de 87,0773m²; correspondendo-lhe a fração ideal no terreno 0,616141%; com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem situada no pavimento térreo, sujeita ao uso de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 79eac84) Apartamento com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e uma vaga de garagem. Ocupação atual: Apartamento desocupado"; 2) Há indisponibilidade; 3) Há outra penhora; 4) Consta na Av. 1 hipoteca CEF não baixada. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 5) (Id: c6062cb) Há débitos de Condomínio no valor de R$ 145.274,54 até a data de 14/03/2025; 6) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 7411622) Consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos", pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Deverá constar expressamente na certidão que este Juízo entende que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante do bem em questão não responde com débitos que recaiam sobre o bem como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos). Assim, cabe ao credor de referidos débitos cobrar os valores do antigo proprietário, na esfera adequada, e não neste Justiça Especializada, que somente deve oficiar o órgão competente para conhecimento da arrematação"; 7) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% Local dos bens: Rua Major Dantas Cortez, 1321 - Apto. 26, bloco 2 - Vila Gustavo/SP Processo: 1000821-91.2018.5.02.0028 Requerente: APARECIDA DAS DORES NASCIMENTO, CPF: 300.485.868-11 Requerido(a): CONSTELACAO TERCEIRIZACAO - PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 13.290.710/0001-45; EDIMILSON MAGALHAES DE JESUS, CPF: 266.734.488-06; JACQUELINE APARECIDA DE CARVALHO DE JESUS, CPF: 169.089.678-75 Comarca/Vara: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP