Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 3056287
Valor de Avaliação: R$ 1.550.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição:
1) MATRÍCULA Nº 28.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 02.022.043. APARTAMENTO n° 12, localizado no térreo ou 1° Pavimento do "EDIFÍCIO MONTREUX", do Condomínio denominado "VILLA SUISSA", situado à Rua Itapicurú (atual Rua Zilah, 170), contendo uma área privativa real de 165,9300ms2., área de uso comum real de 44,9661ms2., área total real de 210,8961ms2., fração ideal de construção de 5,005572%, e fração real de terreno de 353,3934ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Imóvel avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); 2) MATRÍCULA Nº 28.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 02.022.057. VAGA DE GARAGEM n° 10, localizada no Sub-Solo do "EDIFÍCIO MONTREUX", do Condomínio denominado "VILLA SUISSA", situado à Rua Itapicurú (atual Rua Zilah, 170), contendo uma área privativa real de 15,4875ms2., área de uso comum real de 2,1532ms2., área total real de 17,6407ms2., fração ideal de construção de 0,239693%, e fração real de terreno de 16,9223ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Há indisponibilidade; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 3) MATRÍCULA Nº 28.092 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 02.022.059. VAGA DE GARAGEM n° 12, localizada no Sub-Solo do "EDIFÍCIO MONTREUX", do Condomínio denominado "VILLA SUISSA", e está indissoluvelmente ligada ao Apartamento 12, deste mesmo edifício, situado à Rua Itapicurú (atual Rua Zilah, 170), contendo uma área privativa real de 17,8500ms2., área de uso comum real de 2,4817ms2., área total real de 20,3317ms2., fração ideal de construção de 0,276256%, e fração real de terreno de 19,5037ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Há indisponibilidade; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Imóvel avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação. Local dos bens: Rua Zilah, 170, Apto. 12 e Vagas 10 e 12, Edifício Montreux, Condomínio Villa Suissa, Vila Everest, Campos do Jordão/SP. Processo: 1000042-03.2022.5.02.0027 Requerente: JOSE ANTONIO RANGEL, CPF: 127.055.607-00 Requerido(a): ANAN SERVICOS MEDICOS E EM SAUDE LTDA - ME, CNPJ: 57.746.208/0001-71; OSVALDO BITTAR JUNIOR, CPF: 782.527.418-00 Comarca/Vara: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP