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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 3061086

Rua Nora Ney, 120 - Socorro - São Paulo - SP


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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: NRN Gestora de Leilões
Código Imóvel: 3061086
Valor de Avaliação: R$ 298.349,00
Data de Inclusão: 13/10/2026
Descrição: Leilão de Apartamento no Socorro, São Paulo/SP Endereço: Rua Nora Ney, 120 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 2101, localizado no 21º pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado Condomínio Residencial Portal Vista da Represa - Vila Guarapiranga”, situado na Rua Nora Ney, nº 120, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área privativa coberta edificada de 33,060m² e a área comum coberta edificada de 8,246m², totalizando a área edificada de 41,306m², mais a área comum descoberta de 7,349m², perfazendo a área total (construída + descoberta) de 48,655m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,001856. Unidade destinada a Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 1.302, feito na matrícula nº 473.888, deste Serviço Registral. Contribuinte nº 093.089.1119-7, objeto da matrícula nº 510.815 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: Nada consta até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 849,02 até 28/08/2026. OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: R$ 220.890,41 (até 13/02/2026). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 11.706,16 em setembro de 2026. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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