Mais sobre o Imóvel
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Localização Estimada
Código Imóvel: 2823558
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 04/05/2026
Descrição:
Apartamento na Rua Serra do Pilar, nº 5 (Bloco E, Apto 03) - Jardim Macedônia, São Paulo/SP Apartamento situado no Conjunto Residencial Brasil, dispondo de uma área útil de aproximadamente 44m². A unidade nº 3 do Bloco E, apresenta uma configuração funcional e conta com o direito de uso exclusivo a uma vaga de garagem indeterminada no condomínio. Descrição Técnica: APARTAMENTO nº 03, localizado no pavimento térreo do BLOCO E”, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL BRASIL”, situado na Estrada do Pirajussara, sem numeração oficial, Rua Serra do Pilar e Vielas 4 e 7, no Jardim Macedônia, Bairro do Pirajussara, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 43,75mmm² e a área comum de 71,2235m², na qual acha-se incluída a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada a nível do térreo do conjunto, destinada a guarda de igual número de veículo de passeio, perfazendo a área total de 114,9735m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,714285714%, equivalente a 65,7575m², no terreno condominial. Referido bloco foi submetido ao regime condominial conforme o registro nº 19 feito na matricula nº 262.901. Imóvel objeto da matricula 325.476 do 11º CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob o n° 184.204.0049-0 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado