Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3007017
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 05/09/2026
Descrição:
O imóvel está localizado à Rua Edvard Carmilo, n°s 560, Apartamento n° 901, localizado no 9° pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Butantã - Edvard Carmilo III, Jardim Celeste, São Paulo/SP. Trata-se de um apartamento com área privativa edificada de 32m². Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre O APARTAMENTO n° 901, localizado no 9° pavimento da TORRE A, integrante do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLANO & BUTANTÃ - EDVARD CARMILO III”, situado na RUA EDVARD CARMILO, n°s 520 e 560, designado Área A - Lote 2”, parte da Gleba 3, do Sítio Itaguassú, no 13° Subdistrito - Butantã, com área privativa coberta edificada de 32,750m2, área comum coberta edificada de 8,312m2, área comum descoberta de 1,457m2, área construída + descoberta de 42,519m2, área total edificada de 41,062m2, correspondendo a fração ideal de 0,002037 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Imóvel objeto da matricula 279.675 do 18º ORI de São Paulo/SP e com Contribuinte Municipal sob o nº 159.152.0714-5. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado