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Localização Estimada
Código Imóvel: 3098151
Valor de Avaliação: R$ 580.000,00
Data de Inclusão: 02/11/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 114.256 do 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 081.135.0590-3. APARTAMENTO nº 71, localizado no 7º andar do "EDIFÍCIO GIRASSOL RESIDENCE", à Rua GIRASSOL n° 700, no 39° subdistrito, Vila Madalena, com a área real privativa de 41,240m², área real comum de 43,670m², incluindo a correspondente a 1 vaga na garagem localizada nos subsolos, área real total de construção de 84,910m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,2185% no terreno descrito na matrícula nº 114.219, na qual sob nº 4 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 10.359 no livro 3 Auxiliar OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 3723ae9) Ocupação Atual: segundo o zelador do prédio, a unidade 71 encontra-se desocupada há anos"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outra penhora; 4) Consta Averbação de Fraude à Execução Registrado na Av. 25 da matrícula; 5) Há débitos condominiais (R$ 37.393,79 até 21/09/2026). 6) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: e197c5e) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar.". 7) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 80% Local dos bens: Rua Harmonia, 700 - Apto 71 - 7º Andar - Vila Madalena - São Paulo/SP Processo: 1000299-67.2020.5.02.0263 Requerente: ROSELI APARECIDA DE SOUZA ALVES, CPF: 103.353.788-89 Requerido(a): INTERNACIONAL RUBBER SEALS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.547.319/0001-92 Comarca/Vara: 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP