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Código Imóvel: 2943032
Valor de Avaliação: R$ 230.000,00
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 61.541 do 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 068.559.0166-2. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: IMÓVEL: O apartamento nº 2.901, localizado no 9º andar do Bloco A, Edifício Orion, integrante do Nortel Centro Hoteleiro Norte, situado na Avenida General Ataliba Leonel, nº 1.853, no 47° Subdistrito - Vila Guilherme, contendo a área útil de 27,65 metros quadrados, a área comum de garagem correspondente a uma vaga indeterminada de 23,08 metros quadrados, a área comum de 47,62 metros quadrados, com a área total de 98,35 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,2416%. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 9ed75b5) Ocupação Atual : Flat dentro do Wyndham Garden São Paulo Convention Nortel (antigo Nortel Centro Hoteleiro"; 2) Sem informação de débitos de condomínio: "(Id: acd53a5) Em se tratando de imóvel pertencente a condomínio, deverá o Oficial de Justiça proceder a constatação acerca da existência de eventuais débitos condominiais da unidade penhorada ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado quitado eventual débito de despesas condominiais"; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: acd53a5) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG-58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Local dos bens: Avenida General Ataliba Leonel, 1.853 - Apto 2.901 - 9º Andar do Bloco A - Santana - São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) Lance mínimo do leilão: 70% Leiloeira Oficial: Marta Simone Shiokawa Comissão do Leiloeira: 5%. Processo: 1000171-16.2023.5.02.0013 Requerente: ANA LUCIA OLIVEIRA LEITE, CPF: 199.237.198-98 Requerido(a): MILANESE MARKETING LTDA, CNPJ: 06.136.031/0001-50; MILANESE CONTADORES ASSOCIADOS S /S LTDA, CNPJ: 03.431.893/0001-18; VALTER DO CARMO MILANESE, CPF: 054.330.538- 49; GRAZIELA ARABE MILANESE, CPF: 256.391.138-98 Comarca/Vara: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP