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Código Imóvel: 3017613
Valor de Avaliação: R$ 941.956,55
Data de Inclusão: 15/09/2026
Descrição:
Propriedade - Um apartamento nº 175, localizado no 17º andar do Edifício Champs Du Monte Carlo, situado à Rua Conde de Irajá, nº 184, Saúde, 21º Subdistrito de São Paulo/SP, com área construída de 145,0891m², sendo 84,9675m² de área privativa e 18,5664m² de área útil comum e área de 41,5552m², correspondente a duas vagas na garagem do edifício, em local indeterminado, correspondendo-lhe a fração ideal de 44,1481m² no terreno. Matrícula: nº 42.538 do 14º CRI de São Paulo/SP | Contribuinte: 042.013.0257-1 Valor de Avaliação: R$ 941.956,55 (em 08/2026 - será atualizado até a data do leilão) Depositário: Ednan de Souza Mello e Marlene Valentin de Souza Mello Observações: Em consulta aos processos nºs 000 5525-56.2020.8.26.0003 e 0005524-71.2020.8.26.0003, ambos em trâmite pela 2ª VC do Foro Regional Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP, mencionados nas averbações 17 e 18, verificou-se que o crédito foi comprado pelo Exequente desta ação, estando pendente apenas a alteração da titularidade na matrícula. Ônus: Penhora em favor de Adriana de Souza Mello Cabral e Cristiane de Souza Mello Cabral (Av.17-10/02/23 - proc. nº 0005525-56.2020.8.26.0003 - 2ª VC do Foro Regional Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados (Av.18-15/02/23 - proc. nº 0005524-71.2020.8.26.0003 - 2ª VC do Foro Regional Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP); Ação de Execução ajuizada por João Fernando Baldassarri Sgarbi (Av.19-12/08/25 - proc. nº 1007313-39.2025.8.26.0286 - 3ª VC da Comarca de Itú/SP); Penhoras em favor do Exequente (Av.20-19/07/26 - proc. nº 0004468-88.2017.8.26.0526 - JEC de Salto/SP; Av.21-26/06/26 - proc. nºs 0006597-73.2018.8.26.0286 - 3ª VC da Comarca de Itu/SP; Av.22-07/07/26 - proc. nº 0004431-97.2020.8.26.0286 - 2ª VC da Comarca de Itu/SP; e Av.23-05/08/26) DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: Não há (em 09/2026). DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). - Condomínio: Não há (em 07/2026) BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital