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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1626269


Valor do Imóvel

R$ 191.068,41

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/05/2024 às 10:40

R$ 318.447,35

2° praça

31/05/2024 às 10:40

R$ 191.068,41

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1626269

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 104,01 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São Paulo
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1626269
Data de Inclusão: 06/03/2024
Descrição: FRAÇÃO IDEAL de 0,00530291090 do terreno, que corresponderá a uma unidade autônoma nº55 que será integrante ao empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Klubhaus Jaguaré localizada no 5º pavimento do bloco A com uma área privativa de 50,07m², sendo ela toda coberta, área de uso comum de53,94m², sendo 44,45² de divisão proporcional, nessa última ja incluída a área comum descoberta de 32,67m², e 9,49m² de divisão não proporcional, toda descoberta, perfazendo a área total de 104,01m². Tendo direito a duas vagas de garagem. OBS: O condomínio em questão está em fase de construção Matrícula Mãe: 243.705 do 18º Cartório de Registro de imóveis de são Paulo Ônus: Consta na R.7 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Avaliação: 311.103,02 (outubro/2023)
Edital de 1° e 2° leilão de bem móvel e para intimação de DBG 05 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, bem como da Caixa Econômica Federal – CEF, expedido nos autos da ação de cumprimento de sentença, que lhe requer Sebastião Alves da Silva Construção Civil. Processo n° 0012510-36.2023.8.26.0100 A Dra. Clarissa Rodrigues Alves, Juíza de Direito da 12ª Vara Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levarão à leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 03/05/2024 às 10:40 horas e encerramento do 1° leilão em 06/05/2024 às 10:40 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 31/05/2024 às 10:40 horas, não sendo aceito lances inferiores 60% do valor de avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão  que deverá ser ofertado  diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: FRAÇÃO IDEAL de 0,00530291090 do terreno, que corresponderá a uma unidade autônoma nº55 que será integrante ao empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Klubhaus Jaguaré localizada no 5º pavimento do bloco A com uma área privativa de 50,07m², sendo ela toda coberta, área de uso comum de53,94m², sendo 44,45² de divisão proporcional, nessa última ja incluída a área comum descoberta de 32,67m², e 9,49m² de divisão não proporcional, toda descoberta, perfazendo a área total de 104,01m². Tendo direito a duas vagas de garagem. OBS: O condomínio em questão está em fase de construção Matrícula Mãe: 243.705 do 18º Cartório de Registro de imóveis de são Paulo Ônus: Consta na R.7 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Avaliação: 311.103,02 (outubro/2023) Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior  a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK:   https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial . Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 12° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo, 01/03/2024.

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