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Apartamento Duplex em Leilão em São Paulo / SP - 2110610

Rua Juvenal Parada, 281


Valor do Imóvel

R$ 1.275.970,41

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/08/2026 às 14:00

R$ 1.275.970,41

2ª Praça

31/08/2026 às 14:00

R$ 637.985,21

Apartamento Duplex em Leilão em São Paulo / SP - 2110610

Rua Juvenal Parada, 281

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 176,73 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2110610
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 23/01/2025
Descrição: APARTAMENTO DUPLEX N° 121, localizado no 12° andar e cobertura, e da VAGA DETERMINADA SOB O N° 20, localizada no 2° subsolo, ambos do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES, situado à Rua Juvenal Parada n° 281, no 16° Subdistrito - Mooca, São Paulo - SP. Matrícula nº 53.055 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 121 - duplex, localizado no 12° andar e cobertura do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO - MOOCA, contendo a área útil de 176,73m², a área de garagem comum de 12,00m², a área comum de 75,72m², totalizando a área construída de 264,45m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 3,1328%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0102 7. Matrícula nº 53.061 do 7° CRI de São Paulo - SP Imóvel: VAGA DETERMINADA sob o n° 20, da garagem localizada no 2° sub-solo do EDIFÍCIO DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES”, sito à rua Juvenal Parada n° 281, no 16° SUBDISTRITO - MOOCA, contendo a área útil de 13,05m² a área comum de 6,16m², e a área ideal de 0,2542%. Cadastro Municipal sob nº 028.006.0111-6. CARACTERÍSTICAS: Conforme informação extraída do Laudo Pericial, o apartamento duplex é constituído de 02 (dois) pavimentos, sendo composto no pavimento inferior de sala de estar/jantar, terraço, 03 (três) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro, cozinha, despensa, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada, escada privativa para o andar superior (OBS: A escada foi removida e houve o fechamento da laje entre os dois pavimentos, transformando o pavimento inferior do imóvel em uma unidade semelhante aos apartamentos tipo da mesma prumada, ficando o pavimento superior incorporado ao apartamento duplex de cobertura nº 122, vizinho lindeiro, sendo que esta informação não encontra-se averbada na matrícula. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.275.970,41 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e quarenta e um centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2026). ONUS: Consta certidão de ônus sobre nº 53.055 extraída pelo site ARISP, em 28.01.2026, conforme AV.15 de 04.01.2005 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação do procedimento ordinário (em geral), processo n° 000.00.584635-8 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.16 de 16.08.2005 - PENHORA - Nos autos da Ação de Procedimento Ordinário; Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.00.584635-8, favor SPFM SAINT PAUL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; conforme AV.17 de 10.11.2005 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação de execução contra devedor solvente, processo n° 000.98.038149-5 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.11, 13 e 14, em em relação ao exequente, reconhecendo a existência de fraude à execução; conforme R.18 de 10.11.2005 - PENHORA - Nos autos da Ação de Execução contra Devedor Solvente, processo n° 000.98.0381149-5, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.19 de 25.07.2006 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação de execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme AV.20 de 25.07.2006 - PENHORA - Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9, favor GALVÃO MARCONDES & CIA LTDA; conforme AV.23 de 23.09.2020 - PENHORA - Nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo n° 0001250-11.2009.8.26.0695, favor MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA; e conforme AV.24 de 03.08.2022 - INDISPONIBLIDADE - Indisponibilidade dos bens de ISANE CARVALHEDO DE FURTADO, nos autos do processo n° 0000119-15.2020.8.26.0695. ONUS: Consta certidão de ônus sobre nº 53.061 extraída pelo site ARISP, em 28.01.2026, conforme AV.15 de 04.01.2005 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação do procedimento ordinário (em geral), processo n° 000.00.584635-8 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.16 de 03.08.2005 - PENHORA - Nos autos da Ação de Procedimento Ordinário; Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.00.584635-8, favor SPFM SAINT PAUL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; conforme AV.17 de 10.11.2005 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação de execução contra devedor solvente, processo n° 000.98.038149-5 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.11, 13 e 14, em relação ao exequente, reconhecendo a existência de fraude à execução; conforme R.18 de 10.11.2005 - PENHORA - Nos autos da Ação de Execução contra Devedor Solvente, processo n° 000.98.0381149-5, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.19 de 25.07.2006 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Conforme os Autos da ação de execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9 foi declarada a ineficácia da alienação do imóvel reconhecendo a existência de fraude à execução no R.13 retro, em virtude de fraude à execução, que por consequência atingiu também o R.14; conforme R.20 de 25.07.2006 - PENHORA - Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 000.98.711562-9, favor GALVÃO MARCONDES & CIA LTDA; e conforme AV.21 de 03.08.2022 - INDISPONIBLIDADE - Indisponibilidade dos bens de ISANE CARVALHEDO DE FURTADO, nos autos do processo n° 0000119-15.2020.8.26.0695. IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU sob o contribuinte n° 028.006.0102-7, referente aos ano de 2026, no valor total de R$ 5.141,58, atualizados até 28/01/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA sob o contribuinte n° 028.006.0102-7, referente aos seguintes exercícios: ano 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no valor total de R$ 101.846,77, atualizados até 28/01/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU sob o contribuinte n° 028.006.0111-6, referente aos ano de 2026, no valor total de R$ 287,36, atualizados até 28/01/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA sob o contribuinte n° 028.006.0111-6, referente aos seguintes exercícios: ano 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no valor total de R$ 2.486,61, atualizados até 28/01/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ DÉBITO CONDOMÍNIO: R$ 466.928,15 (janeiro de 2025)

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