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Código Imóvel: 3053452
Valor de Avaliação: R$ 744.026,20
Data de Inclusão: 09/10/2026
Descrição:
LOTE: Unidade autônoma, apartamento nº 121, localizado no 12º andar ou 15º pavimento do Edifício Conde de Guimarães - Bloco C, à Rua Alves Guimarães nº 866, nesta Capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), na frente e à direita visto o edifício da via pública, contendo a área útil de 76,2320 m², área comum de 49,7099 m², na qual está incluída a correspondente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva dos subsolos, que toca à unidade, e a área total construída igual a 125,9419 m², com a participação da fração ideal de 1,7292% sobre a parte ideal de 33,3333% do todo do terreno. O Edifício Conde de Guimarães - Bloco C, integrante do Conjunto Arquitetônico composto ainda do Ed. Renata, à Rua Alves Guimarães nº 882, e do Edifício Duque de Guimarães - Bloco A, à Rua Alves Guimarães nº 896, acha-se construído em terreno representando 1/3 ou 33,3333%, ou ainda 1.096,50 m², da totalidade do terreno com a área de 3.289,50 m², descrito na matrícula nº 2.917 deste Cartório. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o contribuinte nº 013.013.0521-9. Matrícula nº 46.630 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Alves Guimarães, nº 866, apto. 121, Ed. Conde de Guimarães, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05410-001. AVALIAÇÃO: R$ 712.388,00 em junho/2025 (evento 134). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 744.026,20 em setembro/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O saldo devedor referente ao débito de IPTU, eventualmente existente até a data da alienação, ficará subrrogado no preço de aquisição, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional sendo o valor direcionado à Prefeitura, não respondendo o adquirente por débitos fiscais anteriores à data de arrematação