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R$ 647.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1703430

Rua Guinle, n 407


Valor do Imóvel

R$ 647.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/07/2024 às 10:00

R$ 647.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1703430

Rua Guinle, n 407

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 123,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1703430
Data de Inclusão: 26/04/2024
Descrição: Apartamento nº 42, no Condomínio Edifício Maria Leonor, localizado à Rua Guinle, nº 407, Vila Monumento, Ipiranga, Zona Sul, no 18º Subdistrito Ipiranga, com Terraço, lavabo, sala de estar / jantar, 1 (uma) suíte, 2 (dois), dormitórios, 1 (um) banheiro, dormitório e banheiro de funcionário, cozinha e área de serviço, situado no 7º pavimento ou 4º andar, com direito a uma vaga individual e indeterminado para abrigar um automóvel de passeio com área útil de 123 m², mais a área da garagem de 25,45 m² num total de 167,77 m², equivalente a uma fração ideal do terreno de 0,0471%. Matrícula nº 9779 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 040.005.0081-3. Ônus: Consta na Av.6 penhora exequenda. Dívidas encontrada no site da Prefeitura Municipal no valor de R$ 2.280,78 (abril de 2024). Débito Condominial de R$ 70.805,92 (abril de 2023). Avaliação no valor de R$ 647.000,00 (outubro de 2023)
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Rogério Prestes de Prestes, expedido nos autos da ação de cumprimento de sentença, que lhe requer    Condomínio Maria Leonor. Processo n° 1073495-22.2021.8.26.0100 O Dr. Ricardo Dal Pizzo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 05/07/2024 às 10:00 horas e encerramento do 1° leilão em 08/07/2024 às 10:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 02/08/2024 às 10:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada para a data da abertura do leilão  que deverá ser ofertado  diretamente na plataforma de leilões www.leilaobrasil.com.br através da internet. Bem: Apartamento nº 42, no Condomínio Edifício Maria Leonor, localizado à Rua Guinle, nº 407, Vila Monumento, Ipiranga, Zona Sul, no 18º Subdistrito  Ipiranga, com Terraço, lavabo, sala de estar / jantar, 1 (uma) suíte, 2 (dois), dormitórios, 1 (um) banheiro, dormitório e banheiro de funcionário, cozinha e área de serviço, situado no 7º pavimento ou 4º andar, com direito a uma vaga individual e indeterminado para abrigar um automóvel de passeio com  área útil de 123 m², mais a área da garagem de 25,45 m² num total de 167,77 m², equivalente a uma fração ideal do terreno de 0,0471%. Matrícula nº 9779 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 040.005.0081-3. Ônus: Consta na Av.6 penhora exequenda. Dívidas encontrada no site da Prefeitura Municipal no valor de R$ 2.280,78 (abril de 2024). Débito Condominial de R$ 70.805,92 (abril de 2023). Avaliação no valor de R$ 647.000,00 (outubro de 2023) Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior  a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK:   https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial . Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo,  22/04/2024

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