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Código Imóvel: 2923362
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição:
Um Apartamento, situado na Avenida Celso Garcia nº 1.907, Belenzinho - São Paulo / SP, com 62m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: APARTAMENTO nº 64, localizado no 6º andar do Edifício 05 - EDIFÍCIO ORQUÍDEA, integrante do CONDOMÍNIO PROJETO VIVER CELSO GARCIA”, situado na Avenida Celso Garcia nº 1.907, no 10º SUBDISTRITO BELENZINHO, com a área privativa de 62,360m², a área comum de 43,909m², a área total de 106,269m², e a fração ideal de 0,0588% nas coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. ”. CONTRIBUINTE: 196.018.0753-4. Matrícula nº 119.680 do 7º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 205/224 homologada por decisão de fls. 255 : R$ 510.894,77 (quinhentos e dez mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) em janeiro de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 528.503,81 (quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos), atualizada até julho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta na AV.10 - PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não Constam débitos, conforme Certidão expedida pela Prefeitura Municipal em 02 de julho de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, observada a ordem legal de preferência. Eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante , que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 1023524-63.2024.8.26.0100 Requerente: MARILENE LUIZA RIBAS Requerido(a): MIAO CHEN Comarca/Vara: 4ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP