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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 3002096

Avenida José Galante, 294, Vila Andrade, São Paulo, SP


Valor do Imóvel

R$ 1.841.966,92

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

Aceita Parcelamento

1° Praça:

22/10/2026 às 15:30

R$ 1.841.966,92

2ª Praça

11/11/2026 às 15:30

R$ 920.983,46

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 3002096

Avenida José Galante, 294, Vila Andrade, São Paulo, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 970,41 m²

Área Útil:

Área Útil 487,05 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 3002096
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/09/2026
Matrícula: 126.024
Comarca: SAO PAULO/SP
Ofício: 18
Descrição: MATRÍCULA Nº 126.024 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 31, localizado no 3º andar ou 6º pavimento do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 487,0500 m², área comum de 483,3580 m², perfazendo a área total de 970,4080 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 234,633392 m² ou 9,404144%. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1540675302015, em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF contra MARCELO JOSE ANTONIO MARINO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08, 13 e 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 e 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SEOMARA PONZIO VON PAUMGARTTEN contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001339-81.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por CELIA REGINA SAMPAIO RODRIGUES contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0171-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.532.556,99 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.181,03 (28/08/2026). MATRÍCULA Nº 126.025 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 06, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 13,0000 m², área comum de 6,4508 m², perfazendo área total de 19,4508 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 3,131350 m² ou 0,125505%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10003029120155020232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por FERNANDO DE ARAUJO TOLEDO contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribui

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