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Código Imóvel: 3056301
Valor de Avaliação: R$ 196.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição:
1) MATRÍCULA nº 222.034 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. VAGA designada pelo nº 88 para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º e 2º pavimentos do Bloco B - Edifício Ipê, integrante do empreendimento denominado Condomínio Reserva Casa Grande, sito à Avenida Washington Luís, nº 1.576, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, garagem essa com a área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e a área total de 4.920,000m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.bcd1801): "...recebi e-mail com a seguinte informação, in verbis:.. ...Art. 6º - As vagas de garagem autônomas do EDIFÍCIO ACÁCIA” e as vagas integrantes da Garagem Coletiva do EDIFÍCIO IPÊ” somente poderão ser alienadas entre condôminos, vedada a alienação com terceiros (grifo nosso)..."; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 98.000,00; 2) MATRÍCULA nº 222.035 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. VAGA designada pelo nº 89 para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º e 2º pavimentos do Bloco B - Edifício Ipê, integrante do empreendimento denominado Condomínio Reserva Casa Grande, sito à Avenida Washington Luís, nº 1.576, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, garagem essa com a área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e a área total de 4.920,000m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.bcd1801): "...recebi e-mail com a seguinte informação, in verbis:.. ...Art. 6º - As vagas de garagem autônomas do EDIFÍCIO ACÁCIA” e as vagas integrantes da Garagem Coletiva do EDIFÍCIO IPÊ” somente poderão ser alienadas entre condôminos, vedada a alienação com terceiros (grifo nosso)..."; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 98.000,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Local dos bens: Avenida Washington Luís, 1.576, vagas números 88 e 89, Bloco B (Edifício Ipê), Santo Amaro/SP. Processo: 0131500-70.1999.5.02.0059 Requerente: WALTER ALVES JUNIOR, CPF: 183.566.678-79 Requerido(a): LABORATORIO HONORTERAPICA LTDA, CNPJ: 61.542.247/0001-24; ANTHONY WONG, CPF: 227.243.208-59; CLINICA EXCELLMED EIRELI, CNPJ: 28.430.969/0001-11 Comarca/Vara: 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP