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R$ 699.465,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 1707062

Rua Tomé de Lara, 174 - Tucuruvi São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 699.465,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/05/2024 às 15:30

R$ 699.465,00

2° praça

19/06/2024 às 15:30

R$ 349.733,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 1707062

Rua Tomé de Lara, 174 - Tucuruvi São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 202,00 m²

Área Útil:

Área Útil 204,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Grupo Arremate Leilões
Código Imóvel: 1707062
Data de Inclusão: 30/04/2024
Descrição: 25% de um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Tomé de Lara, nº174, na Vila Harding, 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 5,60 metros de frente para a rua Tomé de Lara, lado direito 36,60 metros, lado esquerdo 36,20 metros, fundos 5,00 metros, confronta de quem da frente para o imóvel olha pelo lado direito com o prédio de nº 166 de propriedade de Mohamed Youssef Amer, do lado esquerdo com o prédio de nº 182 de propriedade de Oliveiros do Nascimento, e fundos com propriedade de João Batista. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 069.009.0059-3, objeto da matrícula nº 34.351 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. OBSERVAÇÃO : Consta da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel 2024 emitida via internet pela Prefeitura Municipal de São Paulo a área construída de 204m² em um terreno de 202m². QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE : Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do(s) coproprietário(s) e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). Código do Leilão 1114.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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