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Código Imóvel: 2971503
Valor de Avaliação: R$ 800.000,00
Data de Inclusão: 12/08/2026
Descrição:
DIREITOS POSSESSÓRIOS decorrentes de Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações NÃO AVERBADO à margem da MATRÍCULA Nº 46.009 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, de titularidade de Jorge Fernandes Lino, CPF 385.902.638-00, sobre uma ÁREA DE 800,00m² com 652,00m² de área construída, à Rua João Roberto Thut, nº 425, Vila Carbone, São Paulo/SP, com inscrição junto à Prefeitura do Município de São Paulo (CONTRIBUINTE) nº 076.463.0148-9. Do mesmo Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações, consta que, da área original do imóvel descrito na Matrícula acima, foram anteriormente cedidos a terceiros 500,00m². (Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026.) OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 25a685c) Benfeitorias não constantes nas matrículas: há um grande barracão ocupando a totalidade do terreno. Ocupação atual: empresa Toraa Refrigeração, de propriedade de Jorge Fernandes Lino"; 2) Há indisponibilidade; 3) Há hipoteca não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026).); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 7f4219f) Embora os direitos sobre o bem imóvel tenham sido transferidos ao executado, conforme o instrumento particular de cessão de direitos e obrigações ao Id 44159f6, o negócio não está averbado na matrícula do imóvel, razão pela qual também não é possível averbar a constrição que recai sobre o bem nesta execução.", e, (Id: 2fa6798) (...) a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, considerando que eventuais despesas subrogar-se-ão no preço, na forma dos arts. 130, parágrafo único, do CTN, 908, §1º, do CPC e 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e iii). a responsabilidade do adquirente pela regularização perante o Registro de Imóveis, tendo em vista tratar-se de penhora de direitos possessórios decorrentes de instrumento particular não averbado." Valor Total da Avaliação dos Direitos Possessórios do Imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos