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Prédio Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 3056278

Rua Coriolano, 2052, Vila Romana, São Paulo /SP


Valor avaliado

R$ 600.000,00

Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

50%
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Somente à vista

1° Praça:

19/11/2026 às 13:53

R$ 300.000,00

Prédio Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 3056278

Rua Coriolano, 2052, Vila Romana, São Paulo /SP

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: PSJ Leilões
Código Imóvel: 3056278
Valor de Avaliação: R$ 600.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 22,22% IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.733 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade de SAMIR HALTI (11,11%), e MAZEN HALTI (11,11%). CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 023.039.0110-3 UM PRÉDIO à Rua CORIOLANO nº 2 052, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 7,80 m de frente, por 21,80 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com Ibitran M. Machado, de outro lado e nos fundos com o corredor e prédio nº 2 054. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras; 2) Há indisponibilidades; 3) Imóvel ocupado; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:a6fcd90): a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG 58400-44.2005.5.06.0000;TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial; e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação. PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação Local dos bens: Rua Coriolano, 2052, Vila Romana, São Paulo /SP Processo: 0113800-30.1996.5.02.0013 Requerente: ADRIANA BARROS CHAVES, CPF: 145.144.058-84 Requerido(a): COUROSTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS EM COURO LT, CNPJ: 54.491.071/0001-63; SAMIR HALTI, CPF: 280.291.788-91; MAZEN HALTI, CPF: 275.821.328-15 Comarca/Vara: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

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