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Código Imóvel: 2902345
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
Imóvel comercial, situado no Rua Adalívia de Toledo, 309 - Paineiras do Morumbi - São Paulo - SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: IMÓVEL: Um prédio residencial e seu respectivo terreno situados à Rua Adalívia de Toledo nº 868, antiga ua Marques de Taubaté, lote nº 07 da quadra P”, do Real Parque, no Morumbi, 30º Subdistrito Ibirapuera, na quadra completa pelas Ruas Marques Galvão, cândida de Azevedo Marques e Domingos Cordeiro, de forma irregular, com a área de 450,50 metros quadrados medindo 9,82 metros de frente para a Rua Adalívia de Toledo; 9,82 metros nos fundos, confrontando com um valo divisório, 45,85 metros da frente aos fundos do lado direito, confrontando com o lote nº 06, compromissado a Vlademir Semervikov; e 45,90 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 08, compromissado à Katharina Nevercavski, dito imóvel está distante 302,64 metros da Avenida Barão de Monte Mor, do lado esquerdo de quem desta vai para Avenida Rei Alberto ”. CONTRIBUINTE: 300.043.0006-5. Matrícula nº 145.500 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 2.425 homologada por decisão de fls. 2561/2561 : R$ 2.698.088,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil e oitenta e oito reais) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 2.881.232,51 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavo), atualizada até maio de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula consta conforme AV.10 - INDISPONIBILIDADE, nos autos do processo nº 0319000-35.1995.5.02.0024. AV.14 - PENHORA, nos autos do processo nº 0030659-56.2018.8.26.0100 . DOS DÉBITOS FISCAIS: Não Constam débitos, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 11 de maio de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DA HIPOTECA: Consta na R.03, R.04 (cancelada conforme AV.13), R.05(cancelada conforme AV.12) E R.07(cancelada conforme AV.11) a existência de Hipoteca em favor do BANCO BRADESCO S/A, que será extinta na hipótese de arrematação, nos termos do art. 1.499, VI, do Código Civil. Processo: 0209541- 60.2006.8.26.0100 Requerente: Requerido(a): Comarca/Vara: 19ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP