Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1455165
Data de Inclusão: 20/09/2023
Descrição:
DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB O IMÓVEL - O conjunto comercial (ou escritório) nº 306, localizado no 2º pavimento ou 3º andar do empreendimento denominado INFINITY TRADE CENTER” , situado na Rua Silva Bueno, nº 599, no 18º SUBDISTRITO - IPIRANGA, com a área privativa coberta edificada de 34,670m², a área privativa descoberta de 0,00m², área privativa total de 34,670m², a área comum coberta edificada de 36,866m², a área comum descoberta de 8,542m², a área comum total de 45,408m², a área total edificada de 71,536m², a área total da unidade de 80,078m², e o coeficiente de proporcionalidade = fração ideal de terreno de 0,0070901. O terreno no qual está construído o referido empreendimento encerra a área de 1.230,46m². Contribuinte sob nº 040.159.0019-7/0026-1 (em área maior). Matrícula nº 210.681 - 6º CRI de São Paulo Capital. Avaliação (fls.220) : R$ 700.000,00 em novembro/2022. Termo de Penhora: Deferido por decisão de fls. 145. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. ÔNUS: Consta na referida matrícula R.05 - Alienação Fiduciária em favor de BNI TOPÁZIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. AV.08 - PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, consta débitos em aberto no montante de R$ 36.254,08 atualizado até março/2023. De acordo com extrato atualizado, enviado pela credora fiduciária BNI Topázio Desenvolvimento Imobiliário Ltda., o saldo atualizado para março de 2024 é de R$ 29.510,76. Conforme informação obtida junto ao condomínio, a unidade não possui débitos em aberto. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes