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R$ 1.014.986,31

Imóvel Rural em Leilão em São Manuel / SP - 1702415

Sítio Santo Antônio, São Manuel - SP


Valor do Imóvel

R$ 1.014.986,31

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/04/2024 às 14:40

R$ 1.691.643,85

2° praça

20/05/2024 às 14:40

R$ 1.014.986,31

Imóvel Rural em Leilão em São Manuel / SP - 1702415

Sítio Santo Antônio, São Manuel - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 160.765,70 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São Manuel /Quaresmeiras
Leiloeiro: Légis Leilões
Código Imóvel: 1702415
Data de Inclusão: 25/04/2024
Descrição: Localização: Gleba de Terras Destacada do Sítio Santo Antônio, São Manuel - SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL - SP Nº do processo: 0001437-50.2021.8.26.0581 RQTE: GOURMET EMPREENDIMENTO LTDA ME RQDO: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 24/04/2024 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 29/04/2024 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/05/2024 às 14:40h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.691.643,85 2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.014.986,31 DESCRIÇÃO: Imóvel rural com 16,07 hectares (160.765,70m²) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS destacada do Sítio Santo Antônio, neste distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, designada por GLEBA 02, formada por um polígono irregular, com a área total de 160.765,70 metros quadrados ou 16,0765 hectares ou ainda 6,6432 alqueires paulistas, cuja descrição inicia pelo marco denominado 17, localizado junto a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), área desmembrada e a referida propriedade, para daí seguir em direção ao marco 05 com rumo magnético de 44º58’49” NW por uma distância de 79,30 metros, confrontando entre os marcos 17 e 05 com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300); daí deflete à direita e segue em direção ao marco 06 com rumo magnético de 49º00’32” NE por uma distância de 92,51 metros; daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 07 com rumo magnético de 38º23’35” NW por uma distância de 145,58 metros, confrontando entre os marcos 05 e 07 com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 08, localizado junto à Rodovia João Mellão (SP 255) com rumo magnético de 34º01’39” NW por uma distância de 396,29 metros, confrontando entre os marcos 07 e 08 com a propriedade da Soletrol Indústria e Comércio LTDA.; daí deflete à direita e segue pela Rodovia João Mellão (SP 255) em direção ao marco 09 com rumo magnético de 54º33’20” NE por uma distância de 24,46 metros. daí deflete à direita e segue pela Rodovia João Mellão (SP 255) em direção ao marco 10 com rumo magnético de 54º55’07” NE por uma distância de 46,05 metros; daí deflete à esquerda e segue pela Rodovia João Mellão (SP 255) em direção ao marco 11 com rumo magnético de 54º06’48” NE por uma distância de 29,70 metros; daí deflete à esquerda e segue pela Rodovia João Mellão (SP 255), em direção ao marco 12 com rumo magnético de 53º42’50” por uma distância de 82,63 metros, confrontando entre os marcos 08 e 12 com a Rodovia João Mellão (SP 255); daí deflete à direita e segue em direção ao marco 13 com rumo magnético de 74º19’15” SE por uma distância de 66,30 metros. daí deflete à direita e segue em direção ao marco 14 com rumo magnético de 68º58’00” SE por uma distância de 111,86 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 15 com rumo magnético de 60º54’58” SE por uma distância de 85,78 metros; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 16 com rumo magnético de 54º32’33” SE por uma distância de 83,13 metros. daí deflete à direita em direção ao marco 18 com rumo magnético de 46º11’07” SE por uma distância de 91,48 metros, confrontando entre os marcos 12 e 18 com a propriedade da Companhia Ferroviária Federal (antiga FEPASA - Ferrovia Paulista S/A); daí deflete à direita e segue em direção ao marco 17 (inicial) com rumo magnético de 26º29’51” SW por uma distância de 508,35 metros, confrontando entre os marcos 18 e 17 com a área desmembrada 01, fechando-se assim o perímetro e encerrando a descrição. Imóvel localizado na Gleba de Terras Destacada do Sítio Santo Antônio, São Manuel - SP. Imóvel matrícula nº 16.291 do CRI de São Manuel/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.691.643,85 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: AV.11- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 337/2006, movida pela União; AV.14- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Botucatu/SP (TRT-15ª Região), no proc. nº 00325006120075150025, movida por Geraldo José Plese; AV.15- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial da Comarca de Cotia/SP, no proc. nº 00088501020028260152/02, movida por Pedro Fernandes Lara; AV.16- PENHORA do imóvel, expedida pelo JEC da Comarca de Santos/SP, no proc. nº 00037973520098260562, movida por Jorge Mariano; AV.17- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00020526520068260581, movida pelo Ministério da Fazenda; AV.18- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00037153920128260581, movida pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bauru; AV.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Lençóis Paulista/SP (TRT-15ª Região), no proc. nº 000104247820155150149, movida por Conceição Aparecida Raimundo de Jesus; AV.20- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu/SP (31ª Subseção Judiciária em São Paulo/SP), no proc. nº 50013017920184036131, movida pela Fazenda Nacional; AV.21- PENHORA do imóvel, expedida pelo 41º Ofício Cível da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 10690367920188260100, movida por Brindizi Negócios Imobiliários LTDA; AV.22- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00000339620008260581, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; AV.23- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu/SP (31ª Subseção Judiciária em São Paulo/SP), movida pela Fazenda Nacional; AV.24- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Cível da Comarca de Rio Claro/SP, no proc. nº 00013005820198260510, movida por Rogério Eduardo Ferreira; AV.25- INDISPONIBILIDADE de Bens e Direitos de propriedade de Soletrol Indústria e Comércio LTDA, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça - Paraná 4E Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, no proc. nº 00033498020128160030; AV.26- INDISPONIBILIDADE de Bens e Direitos de propriedade de Soletrol Indústria e Comércio LTDA, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça - Tocantins 5E Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, no proc. nº 50003546420068272729; AV.27- INDISPONIBILIDADE de Bens e Direitos de propriedade de Soletrol Indústria e Comércio LTDA, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça - Santa Catarina 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador/SC, no proc. nº 50002885120188240012; AV.28- PENHORA do imóvel, expedida pelo JEC da Comarca de Registro/SP, no proc. nº 00024973020188260495, movida por Leticia Stipp dos Santos Yamane; AV.29- INDISPONIBILIDADE de Bens e Direitos, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça - Goiás 3E Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, no proc. nº 01388564120078090011; AV.30- PENHORA de parte ideal correspondente a 0,10% do imóvel, expedida pelo JEC da Comarca de Palhoça/SC, no proc. nº 50086922120208240045/SC, movida por Sandra Regina da Rosa de Medeiros; AV.31- PENHORA do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Cosmópolis/SP, no proc. nº 0009123720208260150, movida por Sarkis Donelian; AV.32- PENHORA do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Cosmópolis/SP, no proc. nº 00014875020178260150, movida por Sarkis Donelian; AV.33- INDISPONIBILIDADE de Bens e Direitos de Soletrol Indústria e Comércio LTDA, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça - Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul/PR), no proc. nº 00024311820168160101; AV.35-

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