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Apartamento em Leilão em São José Dos Campos / SP - 2891846

Rua Waldemar Teixeira, n


Valor do Imóvel

R$ 203.924,37

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/08/2026 às 14:00

R$ 203.924,37

2ª Praça

02/09/2026 às 14:00

R$ 122.354,62

Apartamento em Leilão em São José Dos Campos / SP - 2891846

Rua Waldemar Teixeira, n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 57,76 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São José dos Campos
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2891846
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Matrícula: 262.839
Comarca: SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Ofício: 1
Descrição: LOTE: Direitos pertencentes ao executado, decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal, para fins de aquisição do imóvel assim descrito: O apartamento sob nº 103, localizado no térreo ou 01º pavimento, do Bloco 02A, integrante do empreendimento denominado "Campo da Mata", situado na Rua Waldemar Teixeira, no Bairro do Jardim ou Pernambucana, da cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos/SP, com a área privativa coberta de 38,4m², área privativa descoberta de 8,15m², área de uso comum de divisão proporcional de 38,9815m², área de uso comum de divisão não proporcional (vaga de garagem) de 11,04m², cabendo ao apartamento o uso exclusivo da vaga nº 127, localizada no térreo, encerrando a área total de 96,5715m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,003601268%, cota parte do terreno de 57,7595m². Cadastro Municipal: 74.0502.0001.0002 (em maior área). Matrícula nº 262.839 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Waldemar Teixeira, 380 - Parque Interlagos, São José dos Campos - SP, 12229-010. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 em fevereiro/2026 (fl. 234). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 203.924,37 em junho/2026. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, cujo saldo devedor importa em R$42.183,46, na data de 09/06/2025 (fl. 199), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1036179-28.2023.8.26.0577 Total de lances 0 lances

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de São José dos Campos/SP:

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