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Casa em Leilão em São José Do Rio Preto / SP - 1606592

Avenida Presidente Ernesto Geisel n 1264


Valor do Imóvel

R$ 566.165,18

15%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/04/2024 às 10:40

R$ 666.076,69

2° praça

24/05/2024 às 10:40

R$ 566.165,18

Casa em Leilão em São José Do Rio Preto / SP - 1606592

Avenida Presidente Ernesto Geisel n 1264

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 450,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São José do Rio Preto
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1606592
Data de Inclusão: 20/02/2024
Descrição: Os direitos que pertencentes aos executados sobre o Prédio térreo residencial com área de 450m², situado a Avenida Presidente Ernesto Geisel n° 1264, quadra H, lote 06, Parque São Miguel, na Cidade de São José do Rio Preto/SP, constituído de uma sala ampla, cinco quartos, todos com banheiro, uma área nos fundos e um banheiro e espaço próprio para instalação de piscina, piso em porcelanato, feito de tijolos, coberto de telhas, com laje, imóvel cercado por muros de tijolos, com portão eletrônico e social e demais benfeitorias existentes. Matrícula-mãe n° 62.900 do 1° CRI de São José do Rio Preto/SP. Avaliação R$ 650.000,00 (setembro/2023)
Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sobre bem imóvel e para intimação de Gisele Manella e Pedro Lucinio Junior, bem como da promitente vendedora Damha Urbanizadora e Construtora Ltda e dos terceiros interessados Fernando Alves Leal, Melissa Traico Tosco, Andreia Carla Alves de Oliveira, Júlio César Ramos Falcão, Total Imóveis Ltda e Odair Marcelo de Oliveira, expedido nos autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença, que lhe requer Neuza Ribeiro de Araujo. Processo n° 0045526-30.2007.8.26.0071 A Dra. Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que a Leiloeira Oficial, Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 26/04/2024 às 10:40 horas e encerramento do 1° leilão em 29/04/2024 às 10:40 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 24/05/2024 às 10:40 horas, não sendo aceito lances inferiores a 85% do valor da avaliação para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Os direitos que pertencentes aos executados sobre o Prédio térreo residencial com área de 450m², situado a Avenida Presidente Ernesto Geisel n° 1264, quadra H, lote 06, Parque São Miguel, na Cidade de São José do Rio Preto/SP, constituído de uma sala ampla, cinco quartos, todos com banheiro, uma área nos fundos e um banheiro e espaço próprio para instalação de piscina, piso em porcelanato, feito de tijolos, coberto de telhas, com laje, imóvel cercado por muros de tijolos, com portão eletrônico e social e demais benfeitorias existentes. Matrícula-mãe n° 62.900 do 1° CRI de São José do Rio Preto/SP. Avaliação R$ 650.000,00 (setembro/2023). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à leiloeira. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Bauru, 15/02/2024

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