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Sobrado em Leilão em São José do Rio Preto / SP - 3017922

Rua D. Pedro I, 1064 - Vila Zilda São José do Rio Preto - SP


Valor do Imóvel

R$ 193.597,23

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

Aceita Parcelamento

1° Praça:

08/10/2026 às 13:15

R$ 193.597,23

2ª Praça

28/10/2026 às 13:15

R$ 116.158,34

Sobrado em Leilão em São José do Rio Preto / SP - 3017922

Rua D. Pedro I, 1064 - Vila Zilda São José do Rio Preto - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 88,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Cris Leilões
Código Imóvel: 3017922
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/09/2026
Matrícula: 35.979
Comarca: SAO JOSE DO RIO PRETO/SP
Ofício: 1
Descrição: QUOTA-PARTE CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA NUA-PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 35.979 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PERTENCENTE À EXECUTADA MAIRA ALINE RAMALHO, cabendo observar que a penhora não afeta o direito real de usufruto previsto no r.002/35.979 , conforme decisão de fls. 403/405. A constrição está formalizada nos autos e a alienação foi expressamente delimitada pela decisão de fls. 403/405. DESCRIÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL: O imóvel de Matrícula nº 35.979 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - SP está descrito nos seguintes termos: IMÓVEL: UM PRÉDIO com frente para a rua D. Pedro I, 1064, construído de tijolos e coberto de telhas, com todas as suas dependências e instalações; e o seu respectivo terreno medindo (5,00x22,00) metros, confrontando-se pela frente com a citada rua, de um lado com o prédio 1070, de outro lado com o prédio 1058 e nos fundos com parte do lote 5-A, constituído de parte dos lotes 01 e 02 da quadra F, situado na VILA ZILDA, bairro e distrito, município e comarca de São José do Rio Preto. Cadastrado na P.M. local sob nº. 3.976.” CARACTERÍSTICAS DO AUTO DE AVALIAÇÃO: Trata-se de um imóvel residencial constituído de um prédio, com frente para a rua D. Pedro I, nº 1064, construído de tijolos e coberto de telha, com todas as dependências e instalações, sendo um sobrado, composto de dois dormitórios, sala, cozinha, dois banheiros e garagem para um veículo” , conforme Auto de Avaliação às fls. 262 e 278 dos autos, realizado em abril de 2018. MATRÍCULA E CADASTRO: Matrícula nº 35.979, Livro nº 2 - Registro Geral, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, CNM nº 111427.2.0035979-67, certidão expedida em 03 de agosto de 2026. Cadastro imobiliário municipal nº 0203976000 (também apresentado, sem zeros à esquerda, como 203976000). A matrícula registra o cadastro histórico municipal nº 3.976. A Certidão de Valor Venal nº 2160286/2026 informa terreno de 88,00 m² e construção de 128,01 m², enquanto a descrição registral indica terreno de 5,00 x 22,00 metros (110,00 m²), divergência documental que não altera a individualização pela matrícula e pelo cadastro. LOCALIZAÇÃO DO BEM: A Matrícula nº 35.979 identifica o imóvel na Rua D. Pedro I, nº 1064, Vila Zilda, São José do Rio Preto/SP. As certidões municipais de 03 de agosto de 2026 registram RUA DOM PEDRO I, 1064, Qd. F48, Lt. 01/02P/, Bairro Vila Zilda, CEP 15030-500. As informações sobre o endereço do imóvel correspondem aos documentos disponíveis nos autos, Matrícula, Certidões da Prefeitura, entre outros, consignando-se que é ônus do interessado a verificação e constatação da exata localização do imóvel. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em abril de 2018, referente à integralidade do imóvel, conforme Auto de Avaliação de fls. 261 e 278. Considerando que o objeto do certame corresponde a 50% (cinquenta por cento) da nua-propriedade, o valor proporcional originário do direito levado a leilão corresponde a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: A avaliação integral de R$ 250.000,00 foi atualizada para R$ 388.749,45 (trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em agosto de 2026, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinação de fls. 403/405. O valor proporcional correspondente aos 50% (cinquenta por cento) da nua-propriedade objeto do certame é de R$ 194.374,73 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), sem prejuízo de nova atualização até a data da efetiva alienação. Ônus DO OBJETO DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA: QUOTA-PARTE CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA NUA-PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 35.979 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, PERTENCENTE À EXECUTADA MAIRA ALINE RAMALHO, CABENDO OBSERVAR QUE A PENHORA NÃO AFETA O DIREITO REAL DE USUFRUTO PREVISTO NO R.002/35.979, CONFORME DECISÃO DE FLS. 403/405. O R.004/35.979 atribui 50% (cinquenta por cento) da nua-propriedade a MAIRA ALINE RAMALHO e os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, em condomínio, a CAMILA RAMALHO, JÉSSICA RAMALHO e BRUNA RAMALHO. A quota-parte pertencente às coproprietárias não integra o objeto deste certame. O direito real de usufruto previsto no R.002/35.979 permanece preservado. DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme Matrícula nº 35.979 expedida em 03 de agosto de 2026, disponível nos autos e na plataforma eletrônica da Leiloeira Pública Oficial, constam, entre os atos vigentes e relevantes: R.002/35.979 - USUFRUTO VITALÍCIO originalmente instituído em favor de HORÁCIO RAMALHO e DIRCE BARBAROTTI RAMALHO; conforme certidão de óbito complementar, HORÁCIO RAMALHO faleceu em 18 de outubro de 1995, e o título registral prevê consolidação do usufruto na pessoa do sobrevivente, permanecendo DIRCE BARBAROTTI RAMALHO como usufrutuária; R.004/35.979 - DOAÇÃO da nua-propriedade, atribuindo 50% a MAIRA ALINE RAMALHO e 50% remanescentes a CAMILA RAMALHO, JÉSSICA RAMALHO e BRUNA RAMALHO; AV.005/35.979 - PENHORA de 50% do imóvel em garantia da execução no valor então indicado de R$ 44.810,87, no Processo nº 0012427-60.2012.8.26.0664, movido por JM BARRETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ 11.092.408/0001-57) em face de MAIRA ALINE RAMALHO. A existência dos gravames será submetida ao tratamento jurídico aplicável à alienação judicial, constituindo ônus do Arrematante a regularização registral do bem com as baixas e cancelamentos necessários, conforme legislação aplicável a cada caso. DOS DÉBITOS FISCAIS: A Certidão Positiva nº 2627208/2026, emitida pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto em 03 de agosto de 2026, informa que o cadastro imobiliário nº 0203976000 se encontra devedor. O Extrato Contribuinte emitido em 03 de agosto de 2026 registra lançamentos de imposto predial dos exercícios de 2025 e 2026, vencidos e vincendos, totalizando R$ 637,98 (seiscentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) , naquela data, incluindo parcelas com vencimento até 15 de dezembro de 2026. Os valores são sujeitos a atualização, pagamentos, baixas e novos lançamentos. Em todos os casos a Prefeitura Municipal será notificada, pela Leiloeira Pública Oficial, da realização da hasta pública para que informe, nos autos, a existência e/ou a atualização de eventuais débitos vinculados ao bem alienado. Os débitos tributários anteriores à alienação judicial serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. Na hipótese da ausência ou da impossibilidade de acesso às informações necessárias para a apuração e/ou atualização de eventuais débitos fiscais que recaiam sobre o bem, constitui ônus do interessado a realização de diligências complementares junto aos órgãos municipais, estaduais e/ou federais, a fim de verificar a existência e o valor de eventuais débitos. Condições DOS LANCES ELETRÔNICOS: Todos os lances e propostas registrados na plataforma eletrônica da CRIS LEILÕES possuem caráter IRREVOGÁVEL , IRRETRATÁVEL e INTRANSFERÍVEL , de modo que eventual arrematação será consolidada em nome do titular do cadastro que efetuou o lance, observadas as hipóteses legais e as determinações judiciais aplicáveis. Quando o presente Edital admitir pagamento parcelado, o sistema diferenciará lances à vista de lances parcelados e o lance à vista prevalecerá sobre o lance parcelado, ainda que este seja mais vultoso, salvo determinação judicial em sentido diverso. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, conforme o art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016, ressalvada determ

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