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Código Imóvel: 2982073
Valor de Avaliação: R$ 397.772,27
Data de Inclusão: 20/08/2026
Descrição:
Um terreno com frente para a Avenida 25 de Janeiro, constituído pelo lote n. 01 (um) da quadra sob letra B do Retalhamento denominado Vânia Marta, bairro desta cidade e comarca de São José do Rio Preto, que assim se descreve: pela frente mede 10,50 metros e divide-se com a Avenida 25 de Janeiro; do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel mede 30,70 metros e não consta confrontante; do lado esquerdo mede 30,70 metros e divide-se com o lote 02 e finalmente nos fundos mede 9,50 metros e divide-se com parte do lote 16, encerrando a área de 307,00 m². Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o n. 307386001. Matrícula n. 181.956 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP . BENFEITORIAS: O imóvel residencial é composto por uma sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, uma área de serviço com varanda, dois quartinhos (sem forro) que dão para a área externa, com uma garagem lateral, sem forro, com espaço para três veículos em linha; possuindo ainda nos fundos do terreno uma edícula contendo dois quartos e um banheiro, forrados com laje; sendo que o imóvel é uma construção antiga, de aproximadamente 50 anos, com piso frio, forro de laje coberto com telhas cerâmicas, tendo este sido já reformado e em bom estado de conservação e uso, com aproximadamente 200m² de área construída, conforme avaliação de fl. 107. LOCALIZAÇÃO: Av. Vinte e Cinco de Janeiro, 1434, Vila Anchieta, São José do Rio Preto/SP, 15050-130. AVALIAÇÃO: R$390.000,00 em abril/2026 (fl. 107). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$397.772,27 em agosto/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação de existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único do CTN