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Sobrado em Leilão em São Carlos / SP - 2885728

Rua Serra Clube, nº 112, Jardim Gibertoni


Valor do Imóvel

R$ 794.492,12

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/07/2026 às 15:00

R$ 794.492,12

2ª Praça

07/08/2026 às 15:00

R$ 476.695,27

Sobrado em Leilão em São Carlos / SP - 2885728

Rua Serra Clube, nº 112, Jardim Gibertoni

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 266,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Corresponde ao endereço exato.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2885728
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/06/2026
Matrícula: 18576
Comarca: São Carlos/SP
Ofício: 01
Descrição: Sobrado na Rua Serra Clube, nº 112, Jardim Gibertoni - São Carlos/SP. O imóvel se estabelece sobre um terreno com área total de 266m² e conta com uma imponente edificação do tipo sobrado, que totaliza uma área construída de aproximadamente 270m². Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, nesta cidade, constituído do lote 10 da quadra 01, do JARDIM GIBERTONI, medindo 11,00 m. de frente para a Rua A; 11,00 m. aos fundos confrontando com José Soares de Camargo; 24,13 m. a direita, confrontando com o lote 09 e 24,25 m. a esquerda confrontando com o lote 11, com a área total de 266,09 m2. Imóvel objeto da matricula 18.576 do CRI de São Carlos/SP e com Cadastro Municipal sob o nº 09.083.009.001.0. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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