Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1683656
Data de Inclusão: 14/04/2024
Descrição:
Apartamento nº 405, no 3º andar ou 4º pavimento, do Bloco 2, no empreendimento denominado Parque Mont Park” localizado na Rua Ray Wesley Heryck, nº 475, Jardim Joquei Clube - São Carlos/SP. O apartamento é composto por sala, cozinha, dois dormitórios, área de serviço conjugada a cozinha e um banheiro social, e o direito ao uso de uma vaga de garagem. Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como: UFSCAR, Horto Municipal, Parque Ecológico, escolas, hospitais, academias, restaurantes. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária da Unidade Autônoma, designada como Apartamento” nº 405, localizada no 3º andar ou 4º pavimento, do Bloco 2, no empreendimento denominado Parque Mont Park” situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, à Rua Ray Wesley Herick, s/n, com a seguinte descrição: será constituída de 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha, e terá área real total de 93,846m²; sendo 48,360m² de área real privativa coberta; 12,000m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 33,486m² de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,2580042%. Imóvel objeto da matricula 143.800 do 1º CRI de São Carlos/SP com Inscrição Municipal sob o nº 13.090.004.001. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário