Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1684060
Data de Inclusão: 15/04/2024
Descrição:
Tipo: Prédio Comercial Área do Contruída: 254m² Área do Terreno: 107,50m² DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terreno com a área de 107,50m², assim descrito e caracterizado: começa na Rua Particular que sai da Rua Jurubatuba, no ponto onde divide com terreno de José Lezzuri, daí segue fazendo frente para essa Rua Particular e com terreno de José Lazzuri, medindo 10m: daí deflete à direita e dividindo com imóvel do município de São Bernardo do Campo, segue na distância de 11m, daí deflete à direita e dividindo com José Cardamone segue medindo 10m, daí deflete à direita e dividindo com um terreno que serve de passagem, segue na distância de 9m, até o ponto de partida. Sobre referido terreno foi construído um prédio de natureza comercial, com 254,05m², sem número predial específico, com frente para uma Rua Particular, cujo acesso recebeu o número 1.333 da Rua Jurubatuba. MATRÍCULA(S): nº 58.506 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE(S): 001.105.008.000. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel localiza-se na Rua Jurubatuba, 1345, Centro, São Bernardo do Campo/SP. O prédio tem um salão/garagem no térreo, um salão e banheiro no 1º andar, quatro salas (duas com janela e duas sem), corredor e banheiro no 2º andar, um terrado com cobertura, balcões e pia no topo do edifício. ÔNUS: Arresto de 50% em favor de Roberto Nascimento Menezes (Av.16-30/09/15 - Proc. 0154600-60.2009.5.02.0461 - 1ª VT de São Bernardo do Campo/SP); Penhora em favor de Thiago Teles da Silva (Av.18-16/11/17 - Proc. 0107100-86.2009.5.02.0464 - 4ª VT de São Bernardo do Campo/SP); Penhora em favor do exequente (Av.19 - 09/03/18); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.20-05/06/18 - Proc. 1001818-88.2011.5.02.0464 - 4ª VT de São Bernardo do Campo/SP); Penhora em favor de Jurandi Mendes do Nascimento (Av.21- 05/06/19 - Proc. 0236600-11.2009.5.02.0464 - 4ª VT de São Bernardo do Campo/SP); Distribuição de Execução em favor de Staff Print Gráfica e Editora Comercial Ltda (Av.22 - 25/09/19 - Proc 1029142-10.2015.8.26.0001 - 4ª VC Foro Regional I - Santana/SP); Penhora em favor de Valdeni Soares Alves de Meira (Av.23-26/10/20 - Proc 2317/09 - 4ª VT de São Bernardo do Campo/SP); Distribuição de Execução em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.24 - 14/12/20 - Proc 0001909-87.2012.4.01.4302 - 1ª VF de Gurupi/TO); Decreto de indisponibilidade (Av.25-13/04/22 - Proc. 0002348-32.2010.5.02.0463; Av.27 - 13/02/23 - Proc. 0231700-82.2009.5.02.0464; Av.28-13/02/23 - Proc. 0007625-47.2020.8.26.0564 - 5º VC São Bernardo do Campo/SP; Av.31-31/10/23 - Proc. 0189000-91.2009.5.02.0464); Penhora em favor de Valeria Marino (Av.26-18/04/22 - Proc. 0007625-47.2020.8.26.0564 - 5º VC de São Bernardo do Campo/SP); Penhora em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.29-24/10/23- Proc. 5005176-35.2023.4.03.6114 - 2ª VF de São Bernardo do Campo/SP); e Penhora em favor da Caixa Econômica Federal (Av.30-31/10/23 - Proc. 003192-24.2011.4.03.6114 - 2ª VF São Bernardo do Campo/SP). OBSERVAÇÕES : Conforme informações extraídas do ofício recebido dos autos do processo nº 0236600-11.2009.5.02.0464, o imóvel foi adquirido por Ivan Gregori por meio de compromisso de compra e venda em outubro de 2012. Tal informação está pendente de registro na matrícula do imóvel. DEPOSITÁRIO(S): Santana Factoring Fomento Comercial Ltda. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (em Fev/21) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). IPTU: R$ 153.356,91 (em Mar/24). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote