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Código Imóvel: 2546362
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/10/2025
Descrição:
Propriedade - Unidade autônoma, consistente do apartamento nº 32, localizado no terceiro pavimento do Bloco C, parte integrante do Conjunto Habitacional São Bernardo do Campo S2 (Lote 2 - Quadra A), situado na Rua Edivaldo Dantas de Aguiar, nº 100, contendo a área construída privativa de 50,67m², área construída de uso comum de 8,78931m²; área construída total de 59,45931m² e fração ideal do terreno de 0,88908% (67,29766m²); confrontando, considerando o observador no hall de circulação, olhando para a porta de entrada do apartamento, pela frente com a área construída de uso comum do condomínio, e com o apartamento de final "1", aos fundos e do lado esquerdo com a área livre de uso comum do condomínio, do lado direito com o apartamento de final "3". Matrícula: nº 60.554 do 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP | Contribuinte: 030.072.018.066 Informações complementares: As vagas internas para estacionamento de veículo de acordo com o projeto aprovado, são de uso comum e indeterminado dos condôminos, num total de 64 vagas para a totalidade de 112 apartamentos. A forma de utilização e uso das vagas deverá ser disciplinada e aprovada em assembleia geral. Valor de Avaliação: R$ 203.480,00 (em 05/2026 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 88,40 | Condomínio Mensal: R$ 281,92 Depositário: Raimundo Ferreira da Silva e Joelma Tereza de Oliveira Ferreira DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: Não há (em 10/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). - Condomínio: R$ 52.700,15 (em 10/2026) BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital