Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Localização Estimada
Código Imóvel: 2994649
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/08/2026
Descrição:
do Imóvel UNIDADE AUTÔNOMA, consistente do apartamento nº 42, localizado no 4º andar ou 5º Pavimento, do EDIFÍCIO WASHINGTON”, sito à Avenida Senador Ricardo Batista, nº 390, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL CAMBORIU”, contendo a área privativa de 61,21 metros quadrados, área comum de 18,5348 metros quadrados, encerrando a área total de 79,7448 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,4034%; confrontando pela frente com a Avenida Robert Kennedy; pelo lado direito de quem da citada Avenida olha para o prédio, com o hall das escadarias, elevador e com os apartamentos de final 1; pelo lado esquerdo com a parede lateral esquerda externa do prédio, na confrontação com o Edifício Joinville, do mesmo conjunto, pelos fundos com elevador, hall de escadarias e com os apartamentos de final 3. Pertencendo ao apartamento uma vaga na garagem do Edifício, vaga essa designada sob nº 95, localizada no pátio do Conjunto Residencial Camboriu, em local certo e determinado, sem necessidade de manobrista, confrontando pela frente com a vaga nº 113; pelo lado direito com a vaga nº 94; pelo lado esquerdo com a vaga nº 96; e pelos fundos com espaço reservado à passagens e manobras. O EDIFÍCIO WASHINGTON” acha-se construído em terreno com a área de 11.713,00 metros quadrados, perfeitamente descrito e caracterizado na Matrícula nº 8.186 deste Registro Imobiliário. Observações Matrícula Nº: 45.649 - 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Contribuinte Nº: 025.106.031.220. Débitos da ação: R$9.592,52 (novembro/2024) - Fls. 95. Débitos Pendentes: Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ônus: Consultar Edital. 1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC). 2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital. 4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. 7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada. Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital. Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor À vista (não admite utilização de carta de crédito) Lance parcelado com entrada mínima de 25% e máximo 30 parcelas Documentos Edital de leilão Condições de venda e pagamento Matricula Laudo de Avaliação Débitos da Ação Síntese do processo Modelo de Proposta