Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1686550
Data de Inclusão: 15/04/2024
Descrição:
Matrícula nº 13.456 do 3° CRI de Santos - SP OS DIREITOS Imóvel: O APARTAMENTO n° 13, localizado no perímetro térreo ou primeiro pavimento do primeiro Bloco do Edifício Colmeia, sito à rua Manoel Vitorino n° 31, contendo sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro completo com box e área de serviço com tanque, dividindo pelo lado principal do apartamento com o hall de circulação, escadaria e apartamento n° 11, de um lado com uma área de uso comum que confronta com o imóvel n° 29 da rua Manoel Vitorino, de outro lado com uma área de uso comum que confronta com Antônio Guenaga e pelos fundos com a área comum do edifício, com a área construída de 63,70m²., cabendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 38,41m², ou 1/13 avos do todo e na proporção de sua cota as áreas comuns do edifício cujo terreno está descrito na especificação condominial arquivada neste cartório. Cadastro Municipal sob nº 65.003.049.002. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 324.876,80 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio de 2024). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 28.04.2024, conforme AV.08 de 28.06.2022 - PENHORA - Nos autos da EXECUÇÃO CIVIL, processo n° 1020681-05.2021.8.26.0562, favor do CONDOMINIO EDIFÍCIO COLMEIA e como executada DIANA COPELIA APARECIDA VAROLI. DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 24.059,15, atualizados até 28/03/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS extraídos do website da prefeitura: https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida/principal/1 DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 72.931,39, extraído da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO processo n° 1020681-05.2021.8.26.0562, nas fls. 597/600, atualizado até novembro de 2023. DÉBITO PROCESSUAL: R$ 488.189,34, conforme fls. 235/236, atualizado até março de 2024. OBS: Eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem