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Apartamento em Leilão em Santos / SP - 1674696

Rua Monsenhor Paula Rodrigues, 156- apto. 64, Bloco B (Brodway)


Valor do Imóvel

R$ 358.140,10

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

16/05/2024 às 14:00

R$ 358.140,10

2° praça

11/06/2024 às 14:00

R$ 214.884,06

Apartamento em Leilão em Santos / SP - 1674696

Rua Monsenhor Paula Rodrigues, 156- apto. 64, Bloco B (Brodway)

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 98,29 m²

Área Útil:

Área Útil 63,68 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Amaral Leilões
Código Imóvel: 1674696
Data de Inclusão: 09/04/2024
Descrição: Direitos que a Executada possui sobre o Apartamento nº 64, do Bloco B (Brodway), do Condomínio Edifício Central Park Residence, localizado na Rua Monsenhor de Paula Rodrigues, nº 156, Vila Belmiro, CEP 11075-350, Santos/SP, cujas descrições foram extraídas da matrícula nº 34.576 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP: O APARTAMENTO SOB Nº 64, contendo: sala, 2 dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC., do tipo 4, localizado no 6º andar, do Bloco B (BRODWAY), do Conjunto Residencial Central Park Residence”, situado na Rua Paraná nºs. 248/256 esquina com a Rua Monsenhor Paula Rodrigues nºs. 148/156, no perímetro urbano desta Comarca, com a área útil de 63,68m², área comum de 22,109m², área de garagem de 12,50m², somando a área total de 98,289m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,357%, no terreno e demais coisas de uso e propriedades comuns, confrontando: pela frente com a área de recuo lateral esquerda do prédio, pelo lado direito com o apartamento do tipo 6” e o poço de ventilação, pelo lado esquerdo com o apartamento do tipo 2” e pelos fundos com o hall social do andar e poço de ventilação. Caberá ao apartamento o direito a estacionar um automóvel de passeio nas garagens situadas no sub-solo e no andar térreo.”. Inscrição Municipal nº 45.035.029.116. Consta da matrícula do imóvel: R.1 - Aquisição do imóvel por Ricardo Fernando Ribeiro de Barros Barateiro; R.2 - Hipoteca ao Banco Bradesco; Av.3 - Cancelamento da Hipoteca registrada no R.2; Av.4 - Casamento de Ricardo Fernando Ribeiro de Barros Barateiro com Maria Cristina Bernardo Barateiro; R.5 - Aquisição do imóvel por Lucia de Almeida Carvalho; R.6 - Aquisição do imóvel por Patricia Eugenia Zuniga Castilla; R.7 - Alienação fiduciária em nome da Caixa Econômica Federal; Av.8 - Penhora dos direitos do imóvel pertencentes a Patricia Eugenia Zuniga Castilla com relação ao processo em epígrafe. Conforme pesquisa realizada em 21/03/2024 através do site da Prefeitura Municipal de Santos/SP, constam débitos inscritos na dívida ativa de IPTU no valor de R$ 62.025,43 (sessenta e dois mil e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) e débitos não inscritos de IPTU de 2024 de R$ 1.860,71 (um mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e um centavos). Consta na matrícula a alienação fiduciária em nome da Caixa Econômica Federal e conforme fls. 396/413 dos autos, o valor da dívida é de R$ 101.980,28 (cento e um mil, novecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), posição em 20/12/2022. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. A venda será efetuada em caráter AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil)

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