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Código Imóvel: 2976824
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 16/08/2026
Descrição:
DATAS E VALORES: 1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 24/08/2026 até as 11:00 horas do dia 27/08/2026; Valor Inicial: R$744.254,70 (setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos); 2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 17/09/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances. Valor Inicial: R$446.552,82 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos); CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DESCRIÇÃO DO BEM: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO Nº 54, localizado no 3º andar ou 5º pavimento, do EDIFÍCIO PORTO DE SANTOS - TORRE F” do empreendimento denominado ACQUA PLAY HOME & RESORT, situado na Avenida Dr. Moura Ribeiro, nº 125, no perímetro urbano desta Comarca, tendo a área privativa de 84,400m², área comum de 52,046m² (coberta de 36,473m² + descoberta de 15,573m²), já incluída a área referente ao direito ao uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 136,446m², correspondendo a fração ideal de 0,000773 e área total de 120,873m². Direito de uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, em local individual, indeterminado e sujeita a auxílio de manobrista. MATRÍCULA Nº 80.745 DO 1º CRI DE SANTOS - SP. Cadastro nº 54.069.965.016. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Dr. Moura Ribeiro, 125, apto 54, torre F, Marapé, Santos - SP, CEP 11070-061 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$744.254,70 (setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), atualizado para julho de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Consta na matrícula do imóvel: Av. 8 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$32.722,10, atualizado para julho de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$64.012,98, até maio de 2026 , que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos. DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail [email protected] que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça , se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais , onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos , a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. SUSTAÇÃO: Caso ocorra a sustação do leilão que já esteja em andamento, será de responsabilidade da parte que der causa o pagamento das despesas para a realização do ato que inclui: confecção e publicação do edital na plataforma digital, despesas postais com intimações, diligências físicas e virtuais para obtenção de material e informações, ficando fixado o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo do percentual estipulado pelo juízo para os casos de remissão. FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de 5%, sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos