Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2903349
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/06/2026
Descrição:
OPORTUNIDADE ÚNICA EM SANTOS! Apartamento amplo com 115m², terraço e vista privilegiada, localizado em andar alto e de frente — conforto, espaço e excelente localização esperam por você. IDEAL PARA QUEM BUSCA INVESTIR OU MORAR COM QUALIDADE, COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NÃO PERCA ESSA CHANCE! DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: APARTAMENTO SOB Nº 91, CONTENDO: LIVING CONJUGADO COM SALA DE REFEIÇÕES, TERRAÇO, DOIS DORMITÓRIOS, HALL, CORREDOR DE CIRCULAÇÃO, COZINHA, BANHEIRO E ÁREA DE SERVIÇO COM TANQUE, LOCALIZADO NO 9º ANDAR TIPO DE FRENTE, DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOURBON, À RUA PEDRO BORGES GONÇALVES Nº 8, NO PERÍMETRO URBANO DESTA COMARCA, TENDO A ÁREA BRUTA TOTAL DE 115,05m², competindo-lhe uma fração ideal equivalente a 5,252% do terreno, confrontando: pela frente, do lado esquerdo e nos fundos com a área não construída do condomínio; do lado direito de quem da mencionada rua olha para o prédio, com a escadaria, com o corredor de circulação do andar, com o poço dos elevadores e com o apartamento nº 92. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1336): O imóvel está ocupado por inquilino, segundo informado pelo OJA. MATRÍCULA Nº: 19.900 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1161 dos autos, bem como na AV.29 da matrícula. Consta, na AV.2, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0010139.77.2017.5.15.0032, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.3, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001973-04.2019.5.07.0034, da Vara do Trabalho de Eusébio/CE. Consta, na AV.4, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101532.36.2017.5.01.0206, da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. Consta, na AV.5, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0011237-93.2017.5.15.0001, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.6, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001351-81.2017.5.06.0143, da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE. Consta, na AV.7, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0130118-54.2015.5.13.0001, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. Consta, na AV.8, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001137.84.2017.5.21.0010, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000259-48.2018.5.05.0018, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0131695-89.2015.5.13.0026, da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001123-66.2017.5.02.0316, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1002128-26.2017.5.02.0316, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1002252-52.2016.5.02.0313, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001597-52.2017.5.02.0311, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP. Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0010656-78.2017.5.15.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001603-95.2017.5.07.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101857-19.2017.5.01.0074, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000684-09.2017.5.05.0019, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.21, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0011238-78.2017.5.15.0001, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0011233-56.2017.5.15.0001, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.23, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001439-67.2017.5.02.0320, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP. Consta, na AV.24, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001884-34.2017.5.22.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Consta, na AV.25, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000250-12.2017.8.06.0142, da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE. Consta, na AV.26, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1000360-80.2019.5.02.0062, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP. Consta, na AV.27, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001294-74.2017.5.07.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Consta, na AV.28, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001040-43.2014.5.02.0320, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP/SP. Consta, na AV.32, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101532-36.2017.5.01.0206, da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. Consta, na AV.33, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000305.64.2017.5.06.0142, da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE. Consta, na AV.34, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001351-81.2017.5.06.0143, da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE. Consta, na AV.35, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000676-02.2017.5.05.0029, da 29ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.36, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101532-36.2017.5.01.0206, da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. Consta, fls. 1257/1278, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1001146-75.2018.5.02.0316, da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Consta, fls. 1351/1352, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1001208-64.2022.5.02.0320, da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Débitos condominiais: a apurar. CONTRIBUINTE Nº: N/C. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação perante o órgão competente. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 1.627.158,30, em dezembro de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo