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Código Imóvel: 3053105
Valor de Avaliação: R$ 450.000,00
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
Direitos Aquisitivos da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 119.729 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. IMÓVEL:- Apartamento nº. 71, localizado no 7º andar do empreendimento imobiliário denominado "RESIDENCIAL JARDINS DO CAMPESTRE", situado na Alameda São Caetanо, п°. 1.578, Bairro Saúde, nesta Cidade, contendo sala de estar e sala de jantar conjugadas, servidas de terraço; 02 (dois) dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, com banheiro privativo; 01 (um) banheiro social; cozinha e área de serviço. Possui a área privativa de 58,9806m²; área comum de divisão proporcional de 55,7866m² (nesta incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga indeterminada na garagem); perfazendo uma área total construída de 114,7672m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,0097286 ou 0,97286% ou ainda 15,5658m². Postando-se o observador no hall social do andar e olhando de frente para o confrontante do empreendimento correspondente ao lote n°. 08, confronta por este lado com o hall social, com o poço do elevador social e com o vazio; pelo lado direito, com área do condomínio (recuo do edifício em relação ao lote nº 03); pelo lado esquerdo com o apartamento n°. 72; e, pelos fundos, com área do condomínio (recuo do edifício em relação ao lote n°. 08). o empreendimento denominado "RESIDENCIAL JARDINS DO CAMPESTRE" está assentado em terreno situado à Alameda São Caetano, constituído pelos lotes nºs. 06 e 07, da quadra n°. 01, do Bairro Saúde, com a área de 1.600,00m², e encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na Matrícula nº. 98.591, deste Registro. Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026 OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 4dd474d) Imóvel ocupado"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) (Id: 48ba34a) Consta na Av 4 alienação fiduciária CEF com saldo devedor de R$ 118.190,59 até a data de 16/06/2026. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 6) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação dos Direitos Aquisitivos da Alienação Fiduciária do Imóvel em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% Local dos bens: Alameda São Caetano, 1578 - Apto 71 - Campestre - Santo André/SP Processo: 0001414-96.2012.5.02.0045 Requerente: EDNALVA ROCHA DOS SANTOS, CPF: 213.148.908-08 Requerido(a): MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 00.293.895/0001-08; MAYARA PACHECO RODRIGUES, CPF: 391.176.198-82; MILENE PACHECO RODRIGUES, CPF: 336.644.898-96 Comarca/Vara: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP