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Localização Estimada
Código Imóvel: 3053106
Valor de Avaliação: R$ 300.000,00
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 43.003 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. Contribuinte Municipal nº 21.162.084 O apartamento nº 12 localizado no 1º pavimento Bloco a Rua Dr. Almenor Silveira Jardim (Rua Dois ) nº 42, Conjunto Residencial Ipacaraí, no Conjunto Habitacional dos Metalurgicos do ABCD, constituido de dois dormitorios, sala, cozinha, banheiro e area de serviços, tendo 51,370000m2 de area Util, 3,960446m2 de area comum construida a 55,330446m2 de area total construída, correspondendo-lhe uma vaga indeterminada, em estacionamento coletivo, do tipo descoberta e uma fração ideal no terreno de 0,22321428571% do todo da quadra D, nesta cidade e comarca de Santo Andre, a qual assim se descreve: tem início no ponto 40, situado no PC da curva de concordancia entre a Rua 3 a Rua 2, lado direito de quem da rua 3 olha para a rua 2; dai segue em curva com desenvolvimento de 8,40m até o ponto 39; dai segue pelo alinhamento da Rua 2, com a distância de 114,00m até o ponto 83, que confronta com o Sistema de Recreio 11; daí deflete a direita confrontando com o referido Sistema de Recreio, com a distancia de 13,00m até o ponto 84; daí deflete à esquerde, confrontando com o Sistema de Recreio 11, com a distancia de 31,00m até o ponto 85; dai deflete a esquerda, ainda confrontando com o referido Sistema' de Recreio, o, com a distancia de 13,00m até ate o ponto 86, ja no alinhamento da Rua 2; dai deflete à direita, confrontando com o alinhamento da rua 2, com a distancia de 178,00m ate o ponto 87, limítrofe entre a quadra D e o Sistema de Recreio 12; deste ponto deflete a direita, com a distancia de 38,00m ate o ponto 88; dai deflete a direita, com a distancia de 14,00m ate o ponto 89; dai deflete a esquerda, com a distancia de 38,00m até o ponto 90; deste ponto, deflete a direita, com a distancia de 5,00m até o ponto 91; dai deflete a direita, com a distância de 14,00m até o ponto 92; dai deflete a esquerda com distância de 12,00m até o ponto 93; deste ponto deflete a direita, percorrendo a distancia de 50,00m até o ponto 94; dai deflete a direita, com a distancia de 12,00m ate o ponto 95; daí deflete a esquerda com a distancia de 31,00m ate o ponto 96; deste ponto deflete a esquerda, com a distancia de 12,00m até o ponto 97; dai deflete a direita, percorrendo a distancia de 81,50m até o ponto 98; dai deflete a direita, com a distancia de 15,00m até o ponto 99; deste ponto deflete a esquerda, com a distância de 28,00m até o ponto 100; daí deflete a esguerda, com a distancia de 15,00m ate o ponto 101; dai deflete a direita, com a distancia de 51,50m até o ponto 102; dai deflete à direita, com a distancia de 12,00m até o ponto 103; deste ponto deflete a esquerda com a distancia de 26,00m até o ponto 104; daí deflete a esquerda, com a distancia de 10,00m até o ponto 105; deste ponto deflete a direita, percorrendo distância de 38,50m até o ponto 106; dai deflete a direita,com a distância de 11,00m ate o ponto 107; daí deflete a esquerda, com a distancia de 13,50m até o ponto 108; dai deflete a direita com a distancia de 64,00m até o ponto 109, já no alinhamento da rua 3, confrontando desde a ponto 87 até o ponto 109,com o Sistema de Recreio 12; dai segue pelo alinhamento da rua 3, defletindo ligeiramente a esquerda, em curva com desenvolvimento de 18,06m até o ponto 40, onde teve início esta descrição; o perímetro encerra a área de 29.388,06 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: b88cb66) o imóvel está desocupado, de acordo com as informações prestadas pelo sr. Rubinho, portaria"; 2) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% Local dos bens: Rua Doutor Almenor Jardim Silveira , 42 - Apto 12 - Jardim Alvorada - Santo Andre/SP Processo: 1000724-14.2016.5.02.0432 Requerente: ALEXANDRE FALLEIROS PRADO, CPF: 116.156.238-92 Requerido(a): LUZITEL COMERCIO E MANUTENCAO ELETRICA INDUSTRIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 60.167.590/0001-73; AUDREY ALESSANDRA LUZ, CPF: 131.684.258-42; ELZA RETILDE DA SILVA LUZ, CPF: 131.820.188-84, Comarca/Vara: 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP