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Centro da Região
Código Imóvel: 2987100
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 25/08/2026
Descrição:
01 (LOTE URBANO) DE 1.098,00m², identificado como Lote nº 7 da Quadra H, integrante do loteamento denominado Condomínio Morada do Sol, localizado na região de divisa entre os municípios de Barueri/SP e Santana de Parnaíba/SP, mais bem descrito na matrícula mãe a seguir transcrita: ‘UM IMÓVEL URBANO, denominado CHÁCARA DOS EUCALIPTOS” e CHÁCARA PRIMAVERA’ situado na Fazenda Lila, antiga Fazenda Marmaratuva, ou Fazenda Marmaratuba ou ainda Marmatuba, no perímetro urbano da cidade distrito e Município de Santana de Parnaiba, comarca de Barueri, Estado de São Paulo com uma área suberficial total, de duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e um metros e setenta e oito centímetros quatrados (275,901,78m²) com localização na altura do km 40 da Rodovia Presidente Castelo Branco e dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia-se no ponto A, situado no vértice de uma cerca existente. Junto à divisa da área do clube e propriedade da Casa Grande: seguindo pela cerca e sempre fazendo divisa com essa propriedade com as seguintes direções : PONTOS RUMOS - DISTANCIAS (M): A - B, 79º 13' 42" S W e 79,39 metros; B - C, 80º 03' 11" e S W e 105,40 metros; C - D, 79º 39' 30" S W e 40,90 metros; D - E, 79º 28' 44" S W e 29,82 metros; E - F, 79º 32' 40" S W e 43,79 metros; F - G, 79º 20' 05" S W e 72,04 metros; G - H, 79º 48' 21" S W e 46,25 metros; H - I, 79º 44’ 11" S W e 64,21 metros; I - J, 81º 11" 42" S W e 148,03 metros; J - K, 80º 15' 09" S W e 109,75 metros; K - L, 77º 47' 58" S W e - 37,86 metros; L - M, 82º 21’ 34" S W e 27,02 metros; M - N 77º 52' 06" S W e 60,33 metros; N - 0, 75º 25' 49" S W e 32,44 metros; O - P, 79º 19' 06" S W e 34,50 metros; P - Q 78º 54’ 59" S W e 75,30 metros; Q - R, 79º 56' 27" S W e 62,74 metros; do ponto R, situado no vertice de uma cerca existente, deflete a direita seguindo pela mesma cerca, confrontando com propriedade de Luiz de Araujo ou quem de direito, com as seguintes diregbes: PONTOS - RUMOS - DISTANCIAS (M): R - S, 14º 35' 37" N W e 95,77 metros; S - T, 11º 12' 10" N W e 24,42 metros; T - U, 00º 49' 31" N E e 47,07 metros; U - V, 04º 38' 20" N E e 50,08 metros; V - X, 06º 41' 19" N E e 50,23 metros; X - Z, 03º 56' 45" N E e 17,80 metros; Z - W, 06º 23' 36" N E e 29,81 metros; W - A', 17º 05' 38" N E e 27,85 metros; A' - B', 02º 45' 23" N E e 27,49 metros; do ponto B', situado no vértice de uma cerca existente, deflete à direita, seguindo pela mesma cerca, confrontando com propriedade de Asserfi Assessoramento e Servigos Fiscais S/C Limitada, com as seguintes direções: PONTOS - RUMOS - DISTANCIAS (M): B' - C', 75º 07' 25" N E e 20,64 metros; C' - D', 79º 23' 55" S E e 40,13 metros; D' E', 89º 19' 47" S E e 122,85 metros; do ponto E', situado no vértice de uma cerca existente, deflete a esquerda, seguindo pela mesma cerca, confrontando com propriedade da Constran S/A Construções s Comércio, com as seguintes direções: PONTOS - RUMOS - DISTÂNCIAS (M): E' - F', 73º 09' 32" N E e 183,75 metros; F' - G', 73º" 04’ 33’’ N E e 79,17 metros; G' - H', 51º 14' 35" N E e 121,49 metros; do ponto H', deflete a direita, confrontando com propriedade de Daisy Kaunert e Suely Kaunert com as seguintes direções: PONTOS - RUMOS - DISTANCIAS (M): H' - I'; 56º 15' 23’’ S E e 32,50 metros; I' - J', 42º O5' 17" S E e 25,00 metros; J' - X', 35º O6' 48" S E e 50,75 metros; K' - L’, 27º 39" 58’’ S E e 28,00 metros; L' - M', 20º 41’ 59" S E e 28,20 metros; M' - N', 12º 52’ 50" S E e 29,80 metros; N' - O', 04º 49' 05" S E e 50,60 metros; O' - F', 17º 20’ 49" S E e 19,50 metros; P' - Q', 34º 18' 08" S E e 21,00 metros; Q' - R', 50º 39' 03" S W e 40,00 metres; R’ S', 37º 37' 46" S E e 21,29 metros; do ponto S', deflete à esquerda e passa a seguir o eixo do córrego numa distancia aproximada de 465,49 metros até encontrar o ponto T', fazendo confrontação neste percurso com propriedade de Daisy Kaunert e Suely Kaunert; do conto T' , deflete a direita confrontando com a Área do clube, com seguintes direções: PONTOS - RUMOS - DISTANCIAS (M) - T’ - U' 15º 34º 59" S E e 65,14 metros; U' - V', 70º 01' 00 S W e 2,92 metros e V' — A, rumo 22º 53' 14" S E e 69,01 metros, chegando ao ponto A, o perimetro encerrou uma área de 275.901,78 metros quadrados, e, os rumos foram calculados a partir de Norte magnético em 30 de março de 1982 e os elementos aqui descritos são constantes em planta de levantamento planimétrico que faz parte integrante deste memorial que foi elaborado em 1º de novembro de 1982, pelo arguiteto Jair Amante, inscrito no CREA sob o número 63024/D - 6ª Região, esclarecendo-se que esta área esta localizada em perimetro urbano por força da Lei nº 967 de 08-07-1980, da Prefeitura do Municipal de Santana de Parnaíba.’.”