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R$ 1.820.921,04

Casa em Leilão em Santana De Parnaíba / SP - 1693129

Alameda Itaiaia, nº 324, Quadra 02, Lote 13, Loteamento Altos do Alphaville Residencial 8, Alphav, -, Santana de Parnaíba/SP


Valor do Imóvel

R$ 1.820.921,04

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

22/05/2024 às 10:30

R$ 1.820.921,04

Casa em Leilão em Santana De Parnaíba / SP - 1693129

Alameda Itaiaia, nº 324, Quadra 02, Lote 13, Loteamento Altos do Alphaville Residencial 8, Alphav, -, Santana de Parnaíba/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 800,00 m²

Área Útil:

Área Útil 442,51 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Santana de Parnaíba
Tipo: Casa /Outro
Leiloeiro: Leiloei
Código Imóvel: 1693129
Data de Inclusão: 18/04/2024
Descrição: Endereço Completo Alameda Itaiaia, nº 324, Quadra 02, Lote 13, Loteamento Altos do Alphaville Residencial 8, Alphaville, Santana de Parnaíba, SP, 06541-130 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Alphaville, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), sendo 2 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 800.00 M² de área de terreno, 442.51 M² de área construída. Matrícula nº 47163, Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 144440053190 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 2, Escritório: 1, Banheiros: 2, Lavabos: 2, Salas: 3, Cozinhas: 1, Despensas: 1, Copas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1, Piscinas: 1 Matrícula: 47163 Cartório de Registro: Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) Comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) O(s) Comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (ad corpus”), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) Comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da Vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 4) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (ad corpus”), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. 8) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ações Judiciais n° 0001005926-28.2017.8.26.0008, nº 1003329-12.2016.8.26.0529 e nº 1014728-29.2017.8.26.0068, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Ver descrição completa

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