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Prédio Residencial em Leilão em Rio Claro / SP - 2353523

Avenida 68-A, nº 112, Bairro Arco Iris, Rio Claro/SP – CEP 13.506-060. Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 153.265,01

50%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

17/09/2026 às 11:00

R$ 306.530,01

2ª Praça

08/10/2026 às 11:00

R$ 153.265,01

Prédio Residencial em Leilão em Rio Claro / SP - 2353523

Avenida 68-A, nº 112, Bairro Arco Iris, Rio Claro/SP – CEP 13.506-060. Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 180,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2353523
Valor de Avaliação: R$ 306.530,01
Data de Inclusão: 08/07/2025
Descrição: Sobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com 1º Leilão que terá início no dia 14/09/2026 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 17/09/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$306.530,01 (trezentos e seis mil, quinhentos e trinta reais e um centavo) ; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/10/2026 às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília) , e terá como lance mínimo inicial o valor de R$153.265,01 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e um centavo) sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: A PROPRIEDADE DO PRÉDIO RESIDENCIAL Nº 112 DA AVENIDA 68-A-CECAP, do tipo 06.77.G3, com 139,03m² (segundo Laudo de Valor Venal emitido pela Municipalidade de Rio Claro) de área construída, e seu respectivo terreno que corresponde ao lote nº 01, da quadra 25, do Parque CECAP - Rio Claro A” (Conjunto Habitacional Popular), situado na cidade de Rio Claro/SP, com área total de 180,00m². Matrícula nº 35.137, do 1º C.R.I. de Rio Claro/SP. Contribuinte Municipal 02.01.019.0017.001. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida 68-A, nº 112, Bairro Arco Iris, Rio Claro/SP - CEP 13.506-060. Localização pelo google maps. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$272.100,00 (duzentos e setenta e dois mil e cem reais) para fevereiro de 2024, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 186-192 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$306.530,01 (trezentos e seis mil, quinhentos e trinta reais e um centavo) para o mês de agosto de 2026. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: AVB.04.: Penhora Exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Constam débitos de IPTU no valor de R$2.326,13 maio de 2025, bem como IPTU de 2025 em aberto no valor de R$1.302,85, os quais ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos da lei. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O valor total do débito executado é de R$169.928,99 para outubro de 2025, sendo que referido débito será atualizado até a data da alienação. DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação , conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil . Demais débitos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do ARREMATANTE. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública , caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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