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Fazenda em Leilão em Regente Feijó / SP - 1700422


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17/06/2024 às 10:05

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Fazenda em Leilão em Regente Feijó / SP - 1700422

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Regente Feijó
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1700422
Data de Inclusão: 24/04/2024
Descrição: Parte ideal (50% da Fazenda Santa Helena), pertencente ao executado sobre uma propriedade rural denominada Fazenda Santa Helena, com a área de 60,23 alqueires, ou 145,75,60 hectares. o acesso ao imóvel é feito por estrada de asfalto pela Rodovia SP-270 Raposo Tavares, aproximadamente 20 km do centro de Regente Feijó, sendo 5,0 Km em estrada sem pavimentação asfáltica, fazendo parte da zona rural. situada na Fazenda Laranja Doce, no distrito, município e comarca de Regente Feijó/SP, dentro do seguinte roteiro de rumos, medidas e confrontações: começa no marco 01, cravado à margem da propriedade de Agenor dos Santos e Jair dos Santos, segue confrontando-a no rumo NW 56°24' por uma distância de 132m até encontrar o marco 02, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo SW 57°38' por uma distância de 8,50m até encontrar o marco 03, cravado à margem da estrada municipal que liga Taciba à Regente Feijó, segue confrontando-a no rumo SE 01°59' por uma distância de 914,70m até encontrar o marco 04, cravado à margem da propriedade do espólio de José Cardoso de Araujo, segue confrontando-a no rumo SE 78°20' por uma distância de 204,40m até encontrar o marco 05, cravado à margem da propriedade de Agenor dos Santos e Jair dos Santos, segue confrontando-a no rumo NE 52°35' por uma distância de 1.238m até encontrar o marco 06, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NE 88°18' por uma distância de 164m até encontrar o marco 07, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a por uma distância de 770m até encontrar o marco 08, cravado à margem de propriedade de Antonio Colnago, segue confrontando-a no rumo NW 58°54' por uma distância de 30m até encontrar o marco 09, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NW 46°04' por uma distância de 26,20m até encontrar o marco 10, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NW 51°08' por uma distância de 244,40m até encontrar o marco 11, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo 54°20' por uma distância de 402,40m até encontrar o marco 12, cravado à margem da propriedade de Agenor dos Santos e Jair dos Santos, segue confrontando-a no rumo SW 30°12' por uma distância de 629,30m até encontrar o marco 13, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo SW 33°47' por uma distância de 193,70m até encontrar o marco 14, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo SW 44°28' por uma distância de 538m até encontrar o marco 15, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NW 58°30' por uma distância de 95,20m até encontrar o marco inicial 01”. Conforme a avaliação juntada aos autos, o acesso ao imóvel é feito por estrada de asfalto pela Rodovia SP-270 Raposo Tavares, aproximadamente 20km do centro de Regente Feijó/SP, sendo 5km em estrada sem pavimentação asfáltica, fazendo parte da zona rural. INCRA: 626210.001252-5. Matrícula n° 7.175 do CRI de Regente Feijó/SP. Ônus: Consta na Av.16, a penhora do imóvel pelo processo n° 1020243-93.2019.8.26.0482 da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente. Consta na Av.17, a penhora do imóvel pelo processo n° 1015469-83.2020.8.26.0482 da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente. Constam nas Av.19 e Av.22, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 1000049-74.2021.8.26.0491 da 2ª Vara Cível de Rancharia. Constam nas Av.20 e Av.21, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 0001189-97.2020.8.26.0491 da 1ª Vara Cível de Rancharia. Consta na Av.24, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 1001687-16.2019.8.26.0491 da 1ª Vara Cível de Rancharia. Avaliação de R$ 6.521.186,00 (Ago/2022). Avaliação da parte ideal (de 50 % da propriedade), R$ 3.260.593,00 (agosto/2022)
Edital de 1° e 2° leilão da parte ideal, (50% sobre bem imóvel) e para intimação de Marcos dos Santos, bem como seu cônjuge se casado for e da coproprietária Sueli Cristina Gretter, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Antônio Aparecido Pascotto Sociedade de Advogados. Processo n° 1001687-16.2019.8.26.0491 O Dr. Lucas Silva Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Rancharia, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que os Leiloeiros Oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792 ou a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos,  www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 14/06/2024 às 10:05 horas e encerramento do 1° leilão em 17/06/2024 às 10:05 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 10/07/2024 às 10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação que deverá ser efetuado diretamente na plataforma de leiloes através da internet. Bem: Parte ideal (50% da Fazenda Santa Helena), pertencente ao executado sobre uma propriedade rural denominada Fazenda Santa Helena, com a área de 60,23 alqueires, ou 145,75,60 hectares. o acesso ao imóvel é feito por estrada de asfalto pela Rodovia SP-270 Raposo Tavares, aproximadamente 20 km do centro de Regente Feijó, sendo 5,0 Km em estrada sem pavimentação asfáltica, fazendo parte da zona rural.  situada na Fazenda Laranja Doce, no distrito, município e comarca de Regente Feijó/SP, dentro do seguinte roteiro de rumos, medidas e confrontações: “começa no marco 01, cravado à margem da propriedade de Agenor dos Santos e Jair dos Santos, segue confrontando-a no rumo NW 56°24' por uma distância de 132m até encontrar o marco 02, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo SW 57°38' por uma distância de 8,50m até encontrar o marco 03, cravado à margem da estrada municipal que liga Taciba à Regente Feijó, segue confrontando-a no rumo SE 01°59' por uma distância de 914,70m até encontrar o marco 04, cravado à margem da propriedade do espólio de José Cardoso de Araujo, segue confrontando-a no rumo SE 78°20' por uma distância de 204,40m até encontrar o marco 05, cravado à margem da propriedade de Agenor dos Santos e Jair dos Santos, segue confrontando-a no rumo NE 52°35' por uma distância de 1.238m até encontrar o marco 06, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NE 88°18' por uma distância de 164m até encontrar o marco 07, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a por uma distância de 770m até encontrar o marco 08, cravado à margem de propriedade de Antonio Colnago, segue confrontando-a no rumo NW 58°54' por uma distância de 30m até encontrar o marco 09, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NW 46°04' por uma distância de 26,20m até encontrar o marco 10, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NW 51°08' por uma distância de 244,40m até encontrar o marco 11, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo 54°20' por uma distância de 402,40m até encontrar o marco 12, cravado à margem da propriedade de Agenor dos Santos e Jair dos Santos, segue confrontando-a no rumo SW 30°12' por uma distância de 629,30m até encontrar o marco 13, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo SW 33°47' por uma distância de 193,70m até encontrar o marco 14, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo SW 44°28' por uma distância de 538m até encontrar o marco 15, cravado à margem da mesma propriedade, segue confrontando-a no rumo NW 58°30' por uma distância de 95,20m até encontrar o marco inicial 01”. Conforme a avaliação juntada aos autos, o acesso ao imóvel é feito por estrada de asfalto pela Rodovia SP-270 Raposo Tavares, aproximadamente 20km do centro de Regente Feijó/SP, sendo 5km em estrada sem pavimentação asfáltica, fazendo parte da zona rural. INCRA: 626210.001252-5. Matrícula n° 7.175 do CRI de Regente Feijó/SP. Ônus: Consta na Av.16, a penhora do imóvel pelo processo n° 1020243-93.2019.8.26.0482 da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente. Consta na Av.17, a penhora do imóvel pelo processo n° 1015469-83.2020.8.26.0482 da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente. Constam nas Av.19 e Av.22, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 1000049-74.2021.8.26.0491 da 2ª Vara Cível de Rancharia. Constam nas Av.20 e Av.21, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 0001189-97.2020.8.26.0491 da 1ª Vara Cível de Rancharia. Consta na Av.24, a penhora da parte ideal de 50% do imóvel pelo processo n° 1001687-16.2019.8.26.0491 da 1ª Vara Cível de Rancharia. Avaliação de R$ 6.521.186,00 (Ago/2022). Avaliação da parte ideal (de 50 % da propriedade), R$ 3.260.593,00 (agosto/2022). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão, exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão:  A comissão dos Leiloeiros será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:  https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances, ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009, exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do(a) Leiloeiro(a) Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail:  atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Rancharia, 11/04/2024

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