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Centro da Região
Código Imóvel: 2935675
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/07/2026
Descrição:
OS DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RELATIVO AO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 109.114 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 2.01.14.118.071.0037-2. DESCRIÇÃO: Apartamento número 37, localizado no quarto pavimento ou terceiro andar, do prédio denominado IMPERADOR, situado na Avenida Marechal Hermes, nesta cidade, com 97,52 m² de área construída, sendo 63,90 m² de área útil e 33,62 m² de área comum, cabendo-lhe uma quota parte ideal equivalente a 37,60 m² no terreno, confronta na frente, onde tem sua entrada, com o hall de circulação e poço de ventilação, à direita com o apartamento número 38, à esquerda com o apartamento número 39, e nos fundos com a área livre dos fundos do prédio. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) Há Alienação Fiduciária (Saldo Devedor: R$ R$ 264.230,97 até 31/03/2026); 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 4) Há indisponibilidades; 5) Há outra penhoras; 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos