Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1680681
Data de Inclusão: 11/04/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 31.211 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO: 2.05.19.014.006.0001-0. DESCRIÇÃO: CASA RESIDENCIAL situada à Avenida 31 de Março, nº 1061, e seu respectivo terreno constituído de parte do lote nº 06, da quadra nº 14, do loteamento denominado Balneário Mirim, 3ª Gleba, no perímetro urbano desta Comarca. UMA CASA RESIDENCIAL com área construída de 72,50 m2, e seu terreno medindo 5,50 metros de frente para a mencionada avenida, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida de frente, confrontando pelo lado direito como remanescente do mesmo lote, onde foi construída a casa nº 1067, pelo lado esquerdo como lote nº 05, e nos fundos como Balneário Mirim, 1ª Gleba, encerrando a área de 137,50 m2. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) Certificou o Oficial de Justiça (id 78482f0): ?Benfeitorias não constantes na matrícula: Não verificado; Ocupação Atual: imóvel sem moradores;?; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id 242d83d): ?Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara-se à aquisição originária.?.VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) Leilão: 11:36 Processo: 0000887-60.2013.5.02.0482 Exequente: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, CPF: 996.576.785-87 Executado: MURALHA`S PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 01.622.822/0001-77; VILMA FRANCO DE SOUSA, CPF: 162.317.968-84; ERICO FERREIRA FILHO, CPF: 191.684.628-91 Edital: DEJT Publicação: 04/03/2024 O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel ou veículo em nome do arrematante, livre e desembaraçado, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para À VISTA, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. Endereço: Avenida 31 de Março, 1061 - Bairro Mirim - Praia Grande/SP