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Código Imóvel: 3056304
Valor de Avaliação: R$ 700.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição:
DIREITOS decorrentes de Compromisso de Venda e Compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 31.887do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 210172010230000 da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP. LOTE DE TERRENO nº 23, da Quadra 8-1, do loteamento denominado Balneário das Sereias - 4ª Gleba, situado à Rua Sete, no perímetro urbano de Praia Grande/SP, medindo 12,00m de frente para a mencionada Rua; 27,64m pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 24; 27,64m pelo lado esquerdo, onde divide com o lote nº 22, tendo nos fundos a largura de 12,00m, onde confina com o lote nº 02, encerrando a área de 309,00m², e sua respectiva EDIFICAÇÃO, consistente de uma CASA RESIDENCIAL térrea com a área de 146,69m², que recebeu o nº 200 da Rua Assis Valente (Av.06). Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: "...residência essa composta por 3 dormitórios/suítes, sala, cozinha e um lavabo. Nos fundos do imóvel há uma área de lazer e, na frente uma piscina... ...em bom estado de conservação...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f80d8a0): "...encaminhe-se o expediente necessário para a designação de hasta pública, cujo edital deverá mencionar a isenção de que cuida o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, considerando que eventuais despesas sub-rogar-se-ão no preço, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN e o art. 908, § 1º, do CPC..."; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. Imóvel AVALIADO em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Local dos bens: Rua Assis Valente, nº 200, Bairro Solemar, Praia Grande/SP. Processo: 1001530-65.2021.5.02.0079 Requerente: JULIANA CHAGAS GONCALVES, CPF: 391.724.328-88 Requerido(a): MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME, CNPJ: 09.289.112/0001-89; EDMUR JAMBERG, CPF: 174.805.098-20 Comarca/Vara: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP