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Código Imóvel: 3053136
Valor de Avaliação: R$ 268.000,00
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 40.748 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 190.198.015. Uma casa residencial que obedece ao nº 947 da Rua 22 de Janeiro e seu respectivo terreno, constituído da metade do lote nº 8, da quadra nº 16, do loteamento denominado Balneário Emboassu, sito em Praia Grande, Comarca de São Vicente, medindo: 5,50m de frente para a Avenida Principal (atual rua 22 de Janeiro); por 24,50 m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel com a outra metade do lote 8; pelo lado esquerdo com o lote nº 7 e nos fundos, onde mede 5,50m, confronta com quem de direito, encerrando a área de 134,75m². OBSERVAÇÕES: 1) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 2518842), a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) nos termos do disposto nos arts. 1.430 do CC e 908, § 1º do CPC, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (ex: débito condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; e c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação Local dos bens: Rua Osmar Antonioli, nº 947, parte do lote 8, quadra 16, Balneário Emboassú, Praia Grande/SP Processo: 0188700-32.2006.5.02.0013 Requerente: JOEZA DA SILVA BERNARDO, CPF: 226.687.518-37, Requerido(a): GHOST VILLE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 00.224.439/0001-06; FELIPPE DAUD PICHOLANI, CPF: 356.707.078-93; LA CARREFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 65.801.805/0001-80; MAGALI PICHOLANI DE AGUIAR, CPF: 207.067.408-82; LUIZ PICHOLANI NETO, CPF: 207.067.588-20; ELISABETE PICHOLANI, CPF: 873.837.138-34; CARMINE PICHOLANI, CPF: 029.281.838-68; ANESIA GINICOLO PICHOLANI, CPF: 162.954.968-14, Comarca/Vara: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP