Apartamento n° 601, localizada no 6° andar ou 7° pavimento do Edifício Thiago - Bloco A, do Conjunto Residencial Thiré, situado à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes n° 19/57, Jardim Matilde, CEP 11700-300, Praia Grande/SP; conforme dados de IPTU o imóvel possui a área útil de aproximadamente 160 m² e área construída de 236,66 m²; contendo três dormitórios, sendo três suítes e uma delas com sacada, sala ampla com dois ambientes, sacada com vista para o mar, copa cozinha, um banheiro social, área de serviço com dependência de empregada e uma vaga de garagem coletiva em área coberta e local indeterminado. Contribuinte: 2.01.16.011.071.0601. Matrícula-mãe n° 7.411 do CRI da Praia Grande/SP. Ônus: Consta na Av.15 da matrícula, a penhora sobre o imóvel no processo n° 0003002-56.2010.8.26.0477 da 1ª Vara Cível de Praia Grande. Dívida informada pela Prefeitura Municipal R$ 237.899,57 (maio/2024). Dívida de condomínio informada pelo exequente no valor de R$ ....... Avaliação R$ 565.183,70 (janeiro de 2021)
Considerações importantes
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Emmanuelle Perceguino dos Santos Peralta e João Paulo Perceguino dos Santos Peralta, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum, que lhe requer Condomínio Edifício Thiago. Processo 0003002-56.2010.8.26.0477
O Dr. Eduardo Ruivo Nicolau, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que a leiloeira oficial a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levara a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões www.leilaobrasil.com.br pela internet:
Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 05/07/2024 às 10:01 horas e encerramento do 1º leilão em 08/07/2024 às 10:01 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 02/08/2024 às 10:01 horas, lances inferiores a 60% do valor da avaliação que deverá ser ofertados diretamente na plataforma de leilões, ww.leilaobrasil.com.br através da internet e serão submetidos para apreciação do MM. Juiz.
Bem: Apartamento n° 601, localizada no 6° andar ou 7° pavimento do Edifício Thiago - Bloco A, do Conjunto Residencial Thiré, situado à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes n° 19/57, Jardim Matilde, CEP 11700-300, Praia Grande/SP; conforme dados de IPTU o imóvel possui a área útil de aproximadamente 160 m² e área construída de 236,66 m²; contendo três dormitórios, sendo três suítes e uma delas com sacada, sala ampla com dois ambientes, sacada com vista para o mar, copa cozinha, um banheiro social, área de serviço com dependência de empregada e uma vaga de garagem coletiva em área coberta e local indeterminado. Contribuinte: 2.01.16.011.071.0601. Matrícula-mãe n° 7.411 do CRI da Praia Grande/SP. Ônus: Consta na Av.15 da matrícula, a penhora sobre o imóvel no processo n° 0003002-56.2010.8.26.0477 da 1ª Vara Cível de Praia Grande. Dívida informada pela Prefeitura Municipal R$ 237.899,57 (maio/2024). Dívida de condomínio informada pelo exequente no valor de R$ .......
Avaliação R$ 565.183,70 (janeiro de 2021).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do(a) Leiloeiro(a) Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Praia Grande, 25/04/2024