Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1702621
Data de Inclusão: 25/04/2024
Descrição:
IMÓVEL : Quadra F Lote 09 Imóvel objeto da Matrícula nº 16.552 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangueiras -SP. Um Lote de Terreno Urbano localizado no município e comarca de Pitangueiras ¿ SP, constituído pelo LOTE Nº 9 (NOVE) na QUADRA ¿F¿, do loteamento RESIDENCIAL JARDIM BONSUCESSO 2, com frente para a RUA 01, distante 56,57m (cinquenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros) do início da curva que forma esquina com a Rua 11, medindo 8,00 (oito metros) de frente e de fundos, por 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua 01; pelo lado direito do observador com o lote nº 10; pelo lado esquerdo com o lote nº 08; e pelos fundos com os lotes nº 09 e nº 10 da Quadra 10 do loteamento Residencial Jardim Bom Sucesso, encerrando a área de 160,00m. (cento e sessenta metros quadrados). Quadra esta formada pelas ruas Antonio José da Costa, prolongamento da rua 11 e Quadra 10, do loteamento residencial Jardim Bonsuceso 2. Obs.: Imóvel Com Benfeitorias e Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. Endereço do Imóvel: RUA LANDULFO DIAS GUIMARAES, 333 - Jd. Bonsucesso 2 - Pitangueiras/SP (clique para ir ao imóvel) DOS DÉBITOS : Os débito anteriores á arrematação são de responsabilidade do vendedor. DO LEILÃO : Leilão Extrajudicial de Terrenos Retomados (CONSOLIDADOS) pelo Loteador, com base na Lei 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária). Encerramento 1ª Praça em 13/05/2024 as 14:00hr - Valor R$ 136.814,36 (Cento e trinta e seis mil oitocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) Encerramento 2ª Praça em 27/05/2024 as 14:00hr - Valor R$ 65.478,79 (Sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). DA PRECIFICAÇÃO DO BEM : O critério de valoração do bem em 1ª praça está definido no artigo 24, VI (Valor da venda) e em 2ª praça no artigo 26-A, § 3º e artigo 27 § 2º (valor da dívida). Tais critérios podem fazer com que o valor em 2ª praça seja superior ao da 1ª. DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DEVEDOR FIDUCIANTE: À luz do artigo 27 § 4, eventuais benfeitorias realizadas pelo devedor fiduciante, como p. exemplo construção, serão eventualmente indenizadas com o que sobrar (se sobrar) do valor do arremate, deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de que trata o § 3º deste artigo, o que importará em recíproca quitação . DA DESOCUPAÇÃO: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DO DIREITO DE PREFERENCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE : O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, ATÉ A DATA DO SEGUNDO LEILÃO, exercer(em) o direito de preferência, na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, nelas incluídas a comissão do leiloeiro, na forma estabelecida no parágrafo 2o-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017. Para tanto, deverão se habilitar na plataforma, com a opções do exercício de preferência, e enviar via e-mail jonascoimbra@coimbraleiloes.com.br informando pretenderá exercer o direito de preferência. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO NOS LEILÕES ONLINE: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.coimbraleiloes.com.br e se habilitar acessando a opção ¿Habilite-se¿, com antecedência de 24 horas, antes do início do leilão, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. DA ARREMATAÇÃO E TRANSFERENCIA DO IMÓVEL: A concretização da Arrematação será exclusivamente via Auto de Arrematação a qual será enviada pelo leiloeiro após 3 (três) dias da compensação do pagamento do lance e da comissão do leiloeiro. A transferência da propriedade do imóvel deverá ser feita pelo arrematante por meio do auto de arrematação no prazo de até 30 dias do envio pelo leiloeiro. Todas as despesas atinentes a transferência do imóvel, tais como ITBI, emolumentos cartorários ou outras, serão de responsabilidade exclusiva do comprador/arrematante