Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro da Região
Código Imóvel: 3053073
Valor de Avaliação: R$ 15.000,00
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 9.229 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAJÚ/SP. Contribuinte Municipal nº 0-10-10-30-0009-0159-01-00-0. RUA ACACIA-L.10-S.03-Q.01-LOT; FAZ. SANTO ANTONIO - PIRAJU. - Um lote de terreno, sob nº 10 da quadra 1 do setor 03, situado neste municipio no loteamento denominado Fazenda Santo Antonio, confrontando-se na frente com a Rua Tulipas em 32,00ms., no fundo com o lote 20 em 32,00 ms., no lado direito com o lote nº 09 com 57,00ms, e no lado esquerdo com o lote nº 11 em 57,00ms, sendo a área de 1.824,00ms, Havido dito imóvel conforme matricula nº 2.888-R.01. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 136a2b3) Descrição/Benfeitorias/Ocupação: Conforme imagens supra, constatei que na Rua das Tulipas, localizada na área rural do Município de Piraju/SP, há grandes áreas de terras, as quais integram um loteamento municipal, conhecido, na região, como "Loteamento Santoro". Ademais, ao percorrê-la, observei que tais áreas estão com a cobertura vegetal ainda predominante, tendo alguns lotes delimitados por cercas e providos de algumas benfeitorias. Entretanto, morador(es)/ocupante(s) que foram indagados, na oportunidade, asseveraram-me desconhecer o executado, (...), bem como a localização do respectivo lote de n° 10, objeto de constrição judicial. Por fim, mesmo diante do fornecimento de croquis pela parte exequente, registro, durante a diligência, a ausência de meios para aferir a exata localização do imóvel, e, por conseguinte, os seus efetivos limites e a existência de eventuais benfeitorias não regularizadas"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: e20d918) Especificamente quanto aos débitos fiscais, registre-se que há nos autos informação do número de contribuinte do imóvel para que o interessado proceda à consulta que entender necessária e que há possibilidade de eventuais débitos sub-rogarem no produto da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Fica autorizada, nos termos do artigo 880, § 1º, do CPC, a venda pelo lance mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, a fim de dar efetividade à execução"; 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% Local dos bens: Rua Tulipas, s/nº (Estrada Velha Tejupá)- Bairro Condomínio Fazenda Santo Antônio - Pirajú/SP Processo: 0259100-80.2000.5.02.0078 Requerente: ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA, CPF: 153.358.188-67 Requerido(a): SAUDE UNICOR REPRESENTACOES SC LTDA, CNPJ: 00.145.030/0001-96; RENATO DUPRAT, CPF: 219.949.198-68; MARIA DA LUZ DUPRAT, CPF: 670.966.468-68; RENATO DUPRAT FILHO, CPF: 567.734.638-15 Comarca/Vara: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP